Mamoplastia para tratar gigantomastia: plano de saúde é condenado a custear cirurgia

Mamoplastia para tratar gigantomastia: plano de saúde é condenado a custear cirurgia

 Mamoplastia para tratar gigantomastia - Plano de saúde é condenado a custear cirurgia

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o procedimento de mamoplastia para tratar gigantomastia, alegando que o procedimento não se encontra no rol da ANS ou que a cirurgia tem caráter estético e, segundo o advogado Elton Fernandes, tal recusa é ilegal.

 

A Justiça tem condenado esses planos de saúde a custearem a cirurgia, entendendo que os argumentos utilizados por eles são ilegais e abusivos, determinando assim que paguem o tratamento ou, nos casos onde o paciene já custeou a cirurgia, façam o ressarcimento dos valores gastos pela paciente de forma integral.

 

Acompanhe algumas decisões proferidas recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Apelação. Seguro saúde coletivo. Ação cominatória. Autora diagnosticada com quadro de dorsalgia por gigantomastia. Prescrição de cirurgia de mamoplastia redutora não estética. Procedimento cirúrgico não previsto no rol da ANS. Irrelevância. Prescrição do tratamento que compete ao médico especialista, e não à operadora do planode saúde. Abusividade reconhecida. Súmula 102 do TJSP. Dever de custeio do procedimento mantido.

 

PLANO DE SAÚDE – Cirurgia de redução mamária para tratamento de gigantomastia – Negativa de cobertura – Descabimento – Procedimento que apresenta repercussão não apenas estética, mas também caráter reparador – Incabível negar cobertura de tratamento à segurada sob o fundamento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde – Sentença mantida – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.

 

PLANO DE SAÚDE – Negativa da operadora de cobertura de procedimento de mamoplastia redutora, para tratamento de gigantomastia, sob a alegação de exclusão contratual, por não estar inserido o procedimento, no rol da ANS – Abusividade reconhecida – Direito do consumidor ao fornecimento do que indicado pelo médico assistente, pena de supressão do próprio tratamento assegurado pelo contrato, que não exclui expressamente o tratamento da moléstia da autora – Abusividade reconhecida, por colocar o consumidor em manifesta desvantagem (Súmulas nº 96 e 102, do TJSP) – Decisão mantida. Agravo não provido.

 

Segundo o advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito Elton Fernandes, a cirurgia de mamoplastia para tratar gigantomastia não possui caráter estético e sim caráter reparador, já que, a paciente pode sentir muitas dores e ter a coluna prejudicada caso não realize o procedimento, por exemplo.

 

A paciente que necessita realizar cirurgia de mamoplastia para tratar gigantomastia não deve aceitar qualquer tipo de negativa infundada do seu plano de saúde, devendo procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para que ele possa, de imediato, ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela antecipada de urgência (liminar), buscando os seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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