MammaGene: plano de saúde é condenado a custear exame genético a paciente com câncer de mama

MammaGene: plano de saúde é condenado a custear exame genético a paciente com câncer de mama

Plano de saúde é condenado a custear exame genético MammaGene a paciente com câncer de mama, confira!

O exame MammaGene tem sido concedido a pacientes na Justiça, mesmo não constando no rol da ANS ou não possuindo previsão contratual, já que havendo prescrição médica entende-se pela necessidade da obtenção do procedimento.

O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes lembra que o plano de saúde é obrigado a custear os exames indicados para tratamento ou elucidação do diagnóstico a fim de adequar o tratamento. 

Analise decisão obtida por este escritório que proibiu a exclusão de tratamentos não previstos pela ANS e que garantiu o fornecimento do exame:

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Prescrição médica para realização de exame para o melhor tratamento de câncer de mama. Alegação de que o contrato exclui de cobertura tratamentos não previstos pela ANS. Princípio da proporcionalidade. Presença dos requisitos previstos no artigo 300 do nCPC. Existência de probabilidade do direito já que o contrato prevê a cobertura para tratamento da doença que acomete a segurada. Inteligência da Súmula nº 96 e 102 deste e. Tribunal de Justiça. Ocorrência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ante a proteção à saúde da segurada que deve ser resguardada. Recurso desprovido 

Elton Fernandes, professor e advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID e não podem limitar os meios necessários para o seu tratamento.

Segundo o advogado, a prescrição médica para a realização de exame se sobressai a qualquer alegação infundada do convênio médico.

As decisões reforçam o posicionamento defendido por este escritório especializado em direito à saúde, no sentido de que as operadoras de planos de saúde não devem interferir na prescrição médica, cabendo somente ao médico a decisão de prescrever aquilo que entende ser eficaz para tratar o paciente, seja concedendo procedimentos e medicamentos.

A decisão de qual procedimento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente ou de quais são os utensílios necessários para serem empregados na cirurgia somente cabem ao médico que o acompanha e não ao plano de saúde.

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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