Lucentis – Plano de saúde deve reembolsar valores gastos pelo paciente

Lucentis – Plano de saúde deve reembolsar valores gastos pelo paciente

Lucentis – Plano de saúde deve reembolsar valores gastos pelo paciente

Lucentis – Plano de saúde deve reembolsar valores gastos por paciente

 

Cada vez mais pacientes tem procurado este escritório para conseguir obter o medicamento Lucentis, que embora seja de obrigação do plano de saúde fornecer, continua sendo negado pelos planos de saúde.

 

Como afirma o advogado e especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico.

 

Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer.

 

Dessa forma, acompanhe decisão que conferiu o direito a obtenção do medicamento Lucentis:

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais. Parcial procedência. Recusa no fornecimento do medicamento "Lucentis" (ranibizumab), sob a alegação de que não atende à diretriz de utilização (DUT) do rol de procedimentos da ANS. Inadmissibilidade. Necessidade comprovada por relatório médico. Inteligência das Súmulas nº 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Medicamento que integra o tratamento de doença coberta pelo contrato (degeneração macular exsudativa) e que se encontra inserido no rol de procedimentos da ANS através da Resolução nº 262/2011. Negativa abusiva, nos termos do artigo 51 do CDC, que fere a boa-fé e a função social do contrato e coloca em risco a saúde da beneficiária do plano. Cobertura que se impõe. Danos morais configurados. Comportamento reprovável da ré. Aplicação da teoria do desestímulo. Valor da indenização fixado em R$ 15.000,00. Verba honorária arbitrada em 20% sobre o valor da condenação, a teor do que dispõe o. RECURSO PROVIDO.

 

Veja que esta decisão não é única e que a Justiça tem entendido pelo fornecimento de Lucentis:

 

PLANO DE SAÚDE - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Procedência - Insurgência da ré - Negativa de autorização do procedimento (aplicação de "Lucentis") prescrito à autora, sob o fundamento de que não se encaixa nos critérios de liberação das diretrizes de utilização do Rol de procedimentos da ANS - Descabimento - Exclusão que contraria o objeto do contrato - Operadora que tem direito de limitar as enfermidades cobertas, mas não o tratamento indicado pelo médico - Inteligência da Súmula nº 102 desta Corte - Dano moral configurado - Recusa injustificada para o tratamento da autora - Fato que não se tipifica como de aborrecimento corriqueiro - Indenização devida - Valor fixado em R$10.000,00 que se afigura razoável, estando de acordo com os parâmetros desta Câmara - Impossibilidade de redução - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente