Lucentis, Eylea e Traiancionolona - Plano de saúde deve custear medicamentos

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Lucentis, Eylea e Traiancionolona - Plano de saúde deve custear medicamentos

Lucentis, Eylea e Traiancionolona - Plano de saúde deve custear medicamentos

 

Em mais um processo do nosso escritório, o advogado Elton Fernandes obteve decisão judicial determinando que o plano de saúde o forneça os medicamentos Lucentis, Eylea e Traiancionolona a paciente.

 

A paciente, portadora de retinopatia diabética avançada em ambos os olhos, teve todos os medicamentos prescritos pelo seu médico, entretanto o seu plano de saúde negara o custeamento sob alegação de que os medicamentos não constavam no rol da ANS.

 

Acompanhe decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer consistente no custeio do tratamento médico, na forma descrita na inicial, confirmando-se a tutela antecipada deferida. Como decorrência da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios do D. Patrono da parte autora, fixados estes em 10% sobre o valor da causa, segundo os critérios do artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.P.R.I.

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde podem decidir quais enfermidades irão cobrir, mas nunca quais serão os meios necessários para o seu tratamento.

 

A decisão de qual medicamento será utilizado para tratar a doença que acomete o paciente cabe somente ao médico que o acompanha, essa decisão nunca caberá ao seu plano de saúde.

 

É importante ressaltar também que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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