Lucentis, Eylea e Traiancinolona - Justiça tem obrigado planos de saúde a fornecer os medicamentos

Lucentis, Eylea e Traiancinolona - Justiça tem obrigado planos de saúde a fornecer os medicamentos

Lucentis, Eylea e Traiancinolona - Justiça tem obrigado planos de saúde a fornecer os medicamentos

Lucentis, Eylea e Traiancinolona - Justiça tem obrigado planos de saúde a fornecer os medicamentos

 

Em mais um caso deste escritório, um paciente contratou este escritório de advocacia e buscou na Justiça que seu plano de saúde cobrisse os medicamentos quimioterápicos Lucentis, Eylea e Traiancinolona, que foram recomendados por seu médico para tratamento de retinopatia diabética em ambos os olhos, degeneração da mácula secundária e oclusão da veia central da retina do olho esquerdo.

 

O plano, por sua vez, havia se recusado a custear os medicamentos afirmando que estes não possuíam cobertura no rol da ANS.

 

Apesar das negativas, a Justiça decidiu que o convênio deveria pagar pela medicação, já que o rol da ANS é meramente exemplificativo, possuindo apenas a cobertura mínima e não todos os procedimentos disponíveis.

 

"É evidente, contudo, que não pode um catálogo de natureza administrativa (como é o caso do Rol da ANS), ou, mesmo, qualquer outra resolução normativa editada pela referida agência reguladora, contemplar todos os avanços da ciência, muito menos esgotar todas as moléstias e seus meios curativos usados com base científica." - Afirmou o próprio magistrado.

 

Acompanhe decisão favorável ao paciente:

 

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PLANO DE SAÚDE Retinopatia diabética Tratamento quimioterápico Negativa de cobertura Descabimento Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor Incabível negar cobertura de tratamento à segurada sob o fundamento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde ou em qualquer outra resolução normativa editada pela autarquia Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o paciente a descoberto, colocando em risco bens existenciais Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil.

 

Como este escritório vem explicando em diversos artigos, independente de qualquer previsão no rol da ANS, cabe ao médico que acompanha a paciente, e não à operadora de saúde, escolher o melhor tratamento médico.

 

O paciente que precisa de determinado medicamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440.

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