Liminar para conseguir custeio de fertilização pelo plano de saúde - Saiba tudo sobre o tema

Liminar para conseguir custeio de fertilização pelo plano de saúde - Saiba tudo sobre o tema

 Liminar para conseguir custeio de fertilização pelo plano de saúde - Saiba tudo sobre o tema

Liminar para conseguir custeio de fertilização pelo plano de saúde - Saiba tudo sobre o tema

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o procedimento de Fertilização In Vitro (FIV), entretanto as pacientes que recorrem à Justiça costumam ter esse direito garantido na Justiça, na maioria dos casos, ao menos no Estado de São Paulo, conforme levantamento e experiência deste escritório de advocacia.

 

Segundo Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde, experiente profissional neste tipo de ação e responsável por advogar em diversos processos que obtiveram este tipo de decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mesmo que houver expressa exclusão em contrato, a Fertilização In Vitro deve ser custeada pelo plano de saúde, já que a cobertura deste procedimento decorre de lei e qualquer cláusula que contrarie uma lei é considerada abusiva.

 

No caso em questão, a autora obteve na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a Fertilização In Vitro (FIV) imediatamente, já que a liminar foi deferida.

 

Liminar é uma decisão de caráter provisório que pode garantir o direito do cidadão logo no início do processo, como explica o advogado Elton Fernandes.

 

Confira decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

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Agravo de instrumento – Obrigação de fazer – Plano de saúde – Tutela de urgência – Cobertura do tratamento de fertilização in vitro – FIVDecisão que deferiu a medida liminar postulada – Recurso da operadora de plano de saúde – Alegação de que não estão presentes os requisitos para a concessão da medida, pois a cobertura obrigatória do tratamento pelo plano é excluída pelo contrato e por lei – Cabimento em parte – A cobertura do Planejamento familiar, assegurada pela lei deregência, se dá para as atividades de atendimento clínico previstos no Anexo I da Resolução Normativa nº 387/2015, da ANS – Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC apenas para tais procedimentos – Mérito da questão, contudo, que deverá ser apreciado pelo Juízo após regular instrução do feito – Decisão parcialmente reformada – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Segundo a advogada sócia deste escritório, a doutora Juliana Emiko Ioshisaqui, advogada especialista na área da saúde, também experiente neste tipo de ação, mesmo que houver expressa exclusão contratual deste procedimento é obrigação do plano de saúde o custeio das despesas do procedimento, vez que desde o ano de 2009 existe uma obrigação contratual do planejamento familiar, e mais, está disposto na Constituição Federal a proteção à saúde e o incentivo a maternidade.

 

A paciente que necessita realizar o procedimento de Fertilização In Vitro (FIV) e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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