Levact - Bendamustina - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com Linfoma Não Hodgkin

Levact - Bendamustina - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com Linfoma Não Hodgkin

Levact - Bendamustina - Plano de saúde deve fornecer remédio a paciente com Linfoma Não Hodgkin

 

Os planos de saúde devem custear todas as doenças listadas no Código CID, como lembra o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes. Bem por isso, como lembra o advogado, o plano de saúde também deve custear todos os meios necessários para o seu tratamento, como lembra o Dr. Elton, também professor de Direito.

 

Apesar disso, é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença Linfoma Não Hodgkin (que está listada no Código CID) mas quando medicamento Levact é prescrito, os convênios se recusam a custear.

 

Contudo, como lembra o advogado, a Justiça tem entendido que desde que haja prescrição médica, os planos de saúde devem custear o remédio.

 

Nesse sentido, acompanhe decisão judicial:

 

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PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura dos medicamentos Bendamustina (Levact) e Rituximabe – Paciente portador de Linfoma Não Hodkin – O Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório previsto na Resolução Normativa RN 338/2013 ou das Diretrizes de Utilização para Coberturas, conforme Resoluções Normativas – Não havendo exclusão pelo Plano da doença, não podem ser excluídos todos os medicamentos e exames necessários ao tratamento – A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental – Súmula n. 102 do TJSP – Recurso desprovido

 

Acompanhe mais uma decisão favorável ao consumidor:

 

Agravo de Instrumento - Seguro Saúde – Negativa de cobertura do medicamento Bendamustina (Levact) – Paciente portador de Linfoma Não Hodgkin de Células B Folicular (CID C 82.0) Grau 3-A - Não excluindo a operadora do seguro saúde a doença, não podem ser excluídos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento – A falta de registro na ANVISA não torna o medicamento experimental, uma vez que aprovada sua utilização para os fins pretendidos na Europa e Estados Unidos da América - Aplicação das Súmulas 95 e 102 deste Tribunal de Justiça – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/2015, diante do risco à vida, pela frustração do tratamento anterior e gravidade da doença, e da possibilidade de se provar o direito alegado, e respaldada nas provas dos autos e em sólida jurisprudência - Recurso provido.

 

Se o plano de saúde cobre a doença, deve custear os procedimentos, exames, materiais e medicamentos necessários para o seu tratamento.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes.

 

Portanto, caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento Levact, apesar de haver prescrição médica, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes Sociedade de Advogados é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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