LENALIDOMIDA – Medicamento deve ser custeado por plano de saúde

LENALIDOMIDA – Medicamento deve ser custeado por plano de saúde

LENALIDOMIDA – Medicamento para tratamento de síndrome mielodisplasica deve ser custeado pelo plano de saúde

 

Pacientes tem buscado este escritório de advocacia para obter o medicamento LENALIDOMIDA, após negativas de seus planos de saúde que continuam recusando o fornecimento, mesmo sendo sua obrigação.

 

O medicamento que tem sido utilizado para tratamento de síndrome mielodisplasica e tratamento de mieloma múltiplo, dentre outras situações, consonte indicação médica e não pode deixar de ser fornecido sob a alegação de não estar no rol da ANS.

 

O advogado Elton Fernandes ressalta que o rol da ANS é meramente exemplificativo, não possuindo todos os procedimentos que devem ser custeados ao paciente, mas apenas um mínimo que funcionará como base aos planos de saúde, de forma que nada impede que o paciente consiga tal direito na Justiça.

 

Veja decisões obtidas por este escritório que garantiram o fornecimento do medicamento:

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Assim, defiro a tutela para determinar que a ré, em cinco dias, forneça à autora o medicamento LENALIDOMIDA 2,5mg – 4 cápsulas ao dia, sob pena de multa diária de R$2.000,00.

 

Fica a ré advertida, desde logo, que eventual descumprimento da ordem judicial implicará imediato bloqueio de suas contas bancárias, em princípio até o limite de R$ 100.000,00, com imediata transferência à disposição do Juízo, a fim de garantir à autora a aquisição do medicamento em caráter particular, em decorrência da resistência da ré.

 

Ressalte-se que a autora é portadora de grave patologia, e como consta no relatório médico, necessita do medicamento o mais breve possível, "minimizando riscos e maiores custos no tratamento" (pág. 22), de modo que não se pode permitir delongas no cumprimento da tutela já concedida.

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que os planos de saúde devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID e não podem limitar os meios necessários para o seu tratamento.

 

Dessa forma, havendo prescrição médica para uso do medicamento Lenalidomida e com a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume. A ação também pode ser elaborada contra o SUS, embora via de regra possa ser mais demorada.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde e está apto para esclarecer todas as suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11)3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, e agende uma reunião gratuita conosco.

 

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