Lemtrada - Plano de saúde deve fornecer remédio para esclerose múltipla

Lemtrada - Plano de saúde deve fornecer remédio para esclerose múltipla

 

Lemtrada - Plano de saúde deve fornecer remédio para esclerose múltipla

 

Não raramente os planos de saúde se recusam a custear o medicamento Lemtrada, alegando que a droga é de uso domiciliar, portanto estaria excluída da cobertura contratual, ou que a droga não consta na ANS.

 

Um paciente obteve na Justiça o direito de receber o medicamento Lemtrada prescrito pelo seu médico para tratamento de escleorose múltipla e, segundo o advogado Elton Fernandes, responsável por centenas de processos para fornecimento de medicamentos pelos planos de saúde, a decisão consolida o direito dos pacientes e incentiva que mais pessoas lutem e façam justiça.

 

Acompanhe decisão:

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Agravo de Instrumento –  Plano de saúde – Tutela antecipada - Negativa de cobertura de medicamento denominado ALEMTUZUMABE (Lemtrada), a pretexto de que tal medicamento estaria excluído da cobertura do plano de saúde, por ser de uso domiciliar - Paciente portadora de esclerose múltipla – Requisitos do art. 300 do CPC verificados - Exclusão de cobertura - Abusividade reconhecida – Não cabe à ré nem ao paciente a escolha do medicamento – Descabida a exigência de caução para a concessão ou manutenção da tutela antecipatória - decisão mantida – Recurso não provido.

 

Vale acompanhar outra decisão proferida no mesmo sentido:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – TUTELA DE URGÊNCIA – DEFERIMENTO - Paciente diagnosticada com esclerose múltipla e que necessita iniciar tratamento endovenoso com a medicação Alentuzumabe (Lemtrada) – Recusa da operadora de saúde ao argumento de que o procedimento não é previsto no rol da ANS – Descabimento – Súmula 102 do TJSP - Relatório do médico assistente da autora que prescreve o tratamento com a medicamento em regime de internação hospitalar – Prejuízos evidentes à saúde da agravada em se aguardar o regular trâmite da ação sem o início do tratamento, com risco de retorno ao uso de cadeiras de rodas – Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC - Decisão mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS apenas prevê a cobertura mínima a ser disponibilizada ao consumidor, mas não exclui a garantia de outros medicamentos necessários ao tratamento das doenças cobertas, porque não acompanha, na velocidade necessária, a evolução da ciência médica.

 

Caso haja a negação do plano de saúde em custear o medicamento e você possua a prescrição de um médico para uso do mesmo, você pode buscar a via judicial e através dela adquiri-lo com rapidez, já que esse tipo de ação é elaborada com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), que se o juiz acolher o pedido, o plano de saúde poderá ser obrigado a custear o medicamento em 48 horas, por exemplo.

 

Lembre-se que a indicação médica é documento imprescindível para iniciar a ação judicial.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde, não hesite em nos contatar pelo telefone (11) 3251-4099 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087.

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