Laserterapia - Plano de saúde deve custear tratamento moderno

Laserterapia - Plano de saúde deve custear tratamento moderno

 

Plano de saúde deve custear laserterapia para tratamento de tumor, diz Justiça.

 

Advogado especialista explica direitos

 

Conforme sempre é explicado pelo advogado e também professor Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, o plano de saúde deve sempre autorizar a realização de um determinado tratamento quando há expressa prescrição médica para tanto.

 

A laserterapia é mais um dos tratamentos que também devem ser custeado, porém os planos de saúde costumam negá-lo sob a alegação de que não está previsto no rol de procedimentos da ANS, o que não deve prevalecer.

 

A exemplo disto, vale colacionar a decisão proferida no último dia 04/07 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou o custeio do procedimento. Vejamos:

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PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE TUMOR VASCULAR. LASERTERAPIA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECUSA AO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. 1-Sentença que condenou a operadora ao reembolso dos gastos com o tratamento, confirmando a tutela antecipada. 2- A recusa da ré à cobertura do procedimento prescrito por médico especialista que acompanha a paciente no tratamento, seja em decorrência de exclusão contratual, seja por não constar na tabela da ANS, não convence por violar a própria natureza do contrato. Aplicação do artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor. Cobertura que se impõe. Precedentes do TJSP e do STJ. 3- Hipótese concreta que ultrapassa os limites do mero aborrecimento, uma vez que não foi autorizado tratamento, conforme determinação médica. Danos morais configurados. 4- O valor da indenização tem por finalidade impor o fator desestimulante ou sancionatório para a ausência de prudência da ré, que deu causa a situação ocorrida com o autor, sendo cabível a fixação em R$ 15.000,00, aplicando-se no caso os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5- Majoração dos honorários de sucumbência, de 15% do valor da causa para 15% sobre o valor da condenação. Razoabilidade. 6- Litigância de má-fé mantida. 7- Apelação da autora parcialmente provida. Negado provimento ao recurso da ré.

 

No caso da decisão acima, o plano de saúde foi condenado, ademais, ao pagamento de danos morais, já que deixou de custear um tratamento prescrito pelo médico do paciente.

 

O paciente não deve aceitar negativas infundadas dos planos de saúde, mas sim reunir a prescrição médica e todos os documentos que atestem sua condição clínica, para, então, procurar um advogado especialista em saúde para que ele busque os seus direitos na Justiça.

 

Via de regra a decisão judicial costuma ser proferida bastante rápida, não raramente em menos de 48 horas, de modo que o paciente pode conseguir em pouco tempo realizar o exame. 

 

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