Laqueadura não consentida  é erro médico e gera danos morais, decide Justiça

Laqueadura não consentida é erro médico e gera danos morais, decide Justiça

Laqueadura não consentida  é erro médico e gera danos morais, decide Justiça 

Laqueadura não consentida é erro médico e gera danos morais, decide Justiça

 

A laqueadura é um procedimento que só pode ser feito com o consentimento da mulher após ser esclarecida das possibilidades e riscos e, caso tenha sido feita sem o seu consentimento pode ser considerada como crime, além de gerar danos morais.

 

Em um caso concreto, a paciente sofreu uma laqueadura sem que tivesse autorizado, causando infertilidade não desejada, além de ser esquecida uma compressa médica gerando infecção, sendo necessária nova cirurgia para remoção da compressa.

 

Acompanhe decisão que determinou o pagamento de R$ 60.000,00 por danos morais a paciente, valor que pode dobrar em razão dos juros e correção monetária:

 

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. LAQUEADURA NÃO CONSENTIDA. ESQUECIMENTO DE COMPRESSA CIRÚRGICA NO ABDÔMEN DA PARTURIENTE. DANO MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. 1. Na condução da cesariana a qual se submeteu autora, não só foi promovida indevida laqueadura de suas trompas, sem o seu consentimento e ocasionando infertilidade não desejada, como, por negligência, foi esquecida compressa médica, causando infecção e reclamando nova intervenção cirúrgica. Dano moral evidente. 2. Na fixação da indenização por danos morais devem ser considerados diversos elementos, tais como a natureza do dano, a capacidade econômica das partes envolvidas e, ainda, o caráter pedagógico da penalidade, para evitar novas condutas desviantes. Considerando as circunstâncias do caso, a indenização fixada pela sentença deve ser majorada a R$ 60.000,00, valor que não se mostra excessivo, nem ínfimo, e é suficiente para reparar o sofrimento causado pela autora, sem causar enriquecimento indevido. 3. À indenização por danos morais, devem ser acrescidos juros de mora do evento danoso e correção monetária do arbitramento. 4. Recurso parcialmente provido para majorar a indenização a R$ 60.000,00, nos termos explicitados.

 

Como esclarece a advogada especialista em direito da saúde, Dra. Juliana Emiko: “Nosso escritório trabalha há anos com ações de erro médico e situações como esta infelizmente não são incomuns."

 

O advogado Elton Fernandes, especializado em direito da saúde explica que o paciente que se sentir lesado em cirurgias plásticas deve procurar imediatamente um advogado para receber orientações sobre esse tipo de ação judicial para que todas as provas necessárias sejam guardadas.

 

O paciente que sofre erro médico e desejar requerer danos morais deve procurar este escritório. O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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