Kyprolis  - Carfilzomib - Plano de saúde deve fornecer remédio, diz Justiça

Kyprolis - Carfilzomib - Plano de saúde deve fornecer remédio, diz Justiça

 

 

Kyprolis  - Carfilzomib - Plano de saúde deve fornecer remédio, diz Justiça

 

O medicamento Kyprolis (Carfilzomib) é um remédio injetável, ministrado sob expressa indicação e supervisão médica, que em determinados casos impede a capacidade das células cancerígenas para produzir e destruir proteínas, impedindo que se multipliquem rapidamente, o que atrasa o desenvolvimento do câncer.

 

Mais um paciente teve que recorrer à Justiça para conseguir que seu plano de saúde custeasse o medicamento Kyprolis (Carfilzomib). O seu plano de saúde não queria custear o medicamento porque alegava que era medicamento importado que não estava no rol da ANS e, através deste escritório de advocacia, obteve o medicamento.

 

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Confira decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento do medicamento Kyprolis (Carfilzomib), para tratamento médico de urgência. Recusa sob alegação de exclusão de cobertura para medicamentos importados, além do medicamento não possuir registro na ANVISA. Aplicação do CDC. Prescrição médica. Doença coberta pelo contrato celebrado entre as partes. Súm. 95 e 102, TJSP Sentença mantida. Fixados honorários advocatícios recursais. Recurso não provido, com observação.

 

Confira outras decisões a respeito do tema:

 

OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – TUTELA ANTECIPADA - AUTORA ACOMETIDA DE MIELOMA MÚLTIPLO – NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS PELA SEGURADORA - POMALYST (2 MG) E KYPROLIS (35/45 MG) – ALEGAÇÃO DE QUE OS MEDICAMENTOS SÃO IMPORTADOS E NÃO ENCONTRAM-SE REGISTRADOS JUNTO À ANVISA – DECISÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela antecipada em favor da autora e compeliu a seguradora a fornecer os medicamentos necessários para seu tratamento oncológico, ainda que estes sejam importados e sem registro prévio na ANVISA, vez que foram expressamente recomendados por médico especialista responsável, ao passo que a Constituição da República prioriza a vida como bem ou valor a ser tutelado pela Justiça, conforme precedentes da jurisprudência dominante. RESULTADO: agravo de instrumento desprovido.

 

Segundo o advogado e professor, Elton Fernandes, especialista na área da saúde, a prescrição de um medicamento se dá através do médico, mesmo que não conste no rol da ANS. A prescrição médica se sobrepõe aos medicamentos que a ANS determina para fornecer o medicamento. Portanto, o convênio médico deve sempre fornecer o medicamento que foi prescrito pelo médico.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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