Justiça obriga plano de saúde deve fornecer medicamento Mekinist - Trametinibe a paciente mesmo sem registo no Brasil pela Anvisa, diz advogado especialista em plano de saúde

Justiça obriga plano de saúde deve fornecer medicamento Mekinist - Trametinibe a paciente mesmo sem registo no Brasil pela Anvisa, diz advogado especialista em plano de saúde

JUSTIÇA DETERMINA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO MEKINIST - TRAMETINIBE, NÃO REGISTRADO NA ANVISA, CONSOANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA

 

Pacientes que possuem prescrição médica tem conseguido através do Poder Judiciário o fornecimento do medicamento Mekinist – Trametinib (trametinibe), para tratamento.

 

A Justiça tem reiterado que o uso domiciliar ou a simples ausência de registro sanitário na Anvisa não impede o fornecimento do medicamento e, tampouco o fato do remédio não estar incluído no rol da ANS é impeditivo para o fornecimento da droga uma vez que o rol de procedimentos da ANS é apenas o mínimo obrigatório que um plano de saúde deve custear.

 

E para assegurar esse direito do paciente e o acesso ao tratamento indicado pelo médico, a Justiça tem determinado a entrega dos medicamentos através de decisão em tutela antecipada de urgência - liminar - a fim de que logo com a propositura da ação judicial, o paciente que demonstrar a real necessidade da droga possa fazer uso imediatamente.

 

São inúmeros casos que o Poder Judiciários já garantiu o fornecimento ao paciente, vejamos:

 

PLANO DE SAÚDE - Tratamento quimioterápico MEKINIST (Trametinib) - Recusa da operadora em fornecer medicamento indicado pelo médico, que assiste a autora, diante da ineficácia de tratamentos anteriores - Sentença de procedência determinando o fornecimento do medicamento-  Insurgência da requerida Argumento de que o medicamento é importado e não está previsto no rol da ANS ou foi aprovado pela ANVISA - Negativa que não se justifica Inteligência das Súmulas 102 e 95, desta Corte Exclusão de cobertura do tratamento que contraria a função primordial do contrato, retirando da paciente a possibilidade de recuperação ou sobrevida com dignidade - Recurso desprovido. (Apelação n.º 1027081-10.2014.8.26.0100 – Relator: MIGUEL BRANDI)

 

Plano de saúde. Paciente acometido de “carcinoma de células escamosas” e a quem prescrito o medicamento MEKINIST (TRAMETINIBE) para tratamento quimioterápico. Negativa de cobertura, sob o argumento de que ausente previsão contratual de medicamento importado ou de caráter experimental, ademais também não autorizado pela ANVISA ou constante no rol da ANS. Abusividade. Autorização, de todo modo, concedida. Dano moral configurado e bem arbitrado. Fixação dos honorários advocatícios preservados. Sentença mantida. Recursos principal e adesivo desprovidos. (Apelação n.º 1092603-47.2015.8.26.0100 – Relator: CLAUDIO GODOY)

 

Os pacientes que tiveram seu direito negado pelo convênio médico e necessitarem do uso do remédio, desde que o medicamento esteja expressamente prescrito pelo seu médico de confiança, deverão juntar todos os documentos necessários, inclusive relatório clínico sobre seu estado de saúde e prescrição médica, a fim de procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde.

 

Este profissional poderá avaliar seu caso e indicar a melhor forma de lutar para obter o medicamento.

 

Portanto, consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde a fim de que você possa ter certeza sobre seus direitos e tomar a melhor decisão para seu caso.

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