Plano de Saúde é condenado pela Justiça a fornecer o medicamento Zykadia a paciente com câncer
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um plano de saúde a custear o medicamento Zykadia - Ceritinibe a paciente com câncer que possuía prescrição médica para utilização da droga que ainda não foi registrada pela Anvisa no Brasil e que, portanto, também não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A ausência de registro de medicamento no Brasil, porém, não impede que o convênio médico do paciente seja obrigado a fornecer o medicamento prescrito pelo médico e a Justiça tem reiterado este direito em diversas ações, sendo esta também a opinião do advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Segundo o advogado Elton Fernandes, experiente profissional do Direito e especialista em Direito da Saúde, mesmo que o contrato do paciente exclua expressamente o direito de receber um medicamento importado, é possível reputar tal cláusula como abusiva e anular tal previsão com a ajuda de um profissional da área que tenha experiência em ação contra plano de saúde, por exemplo.
No caso do SUS, por exemplo, embora qualquer ação contra o órgão seja mais demorada, também é possível pleitear o fornecimento do medicamento.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que:
PLANO DE SAÚDE Custeio de tratamento quimioterápico. Ministração de medicamento importado, ainda não aprovado pelos órgãos competentes. Irrelevância. Tratamento expressamente indicado pelo médico oncologista responsável – Hipótese em que a operadora pode estabelecer as doenças que serão cobertas, mas não o tipo de tratamento, que deve ser prescrito pelo médico competente. Emprego das súmulas nº. 95 e 102 deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (...) De acordo com o relato do médico oncologista do Hospital Sírio Libanês, o autor já se submeteu a múltipas linhas de tratamento com diversas drogas habitualmente empregadas contra a indigitada moléstia, tendo esta, contudo, se revelado resistente. Diante de tal quadro, programou-se a substituição do medicamento Crizotinibe pelo Ceritinibe, Zykadia.
O paciente que possuir prescrição para utilização do medicamento deve procurar imediatamente um advogado especialista em convênio médico a fim de que possa manejar ação judicial com pedido de tutela de urgência - o que nada mais é do que um pedido de liminar contra o plano de saúde - visando obter imediatamente o direito ao medicamento.
Embora não haja tempo máximo expresso na lei, não raramente este tipo de análise pelo Judiciário não costuma levar mais tempo que 48 horas, o que pode garantir desde logo o direito de acesso ao medicamento ou tratamento prescrito pelo médico.