Justiça obriga plano de saúde a custear EMBOZENE a paciente com prescrição médica para uso

Justiça obriga plano de saúde a custear EMBOZENE a paciente com prescrição médica para uso

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Plano de saúde é condenado a custear medicamento Embozene

 

Um plano de saúde foi condenado a ressarcir o valor gasto pelo paciente com o medicamento EMBOZENE, cuja cobertura havia sido recusada pelo plano de saúde alegando se tratar de tratamento experimental, cujo medicamento não está provado pela Anvisa no Brasil.

 

Contudo, como tem reiteradamente afirmado o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, o simples fato de um medicamento não estar no rol da ANS ou não estar registrado na Anvisa, não significa que o plano de saúde possa recusar sua cobertura.

 

Se o medicamento estiver prescrito e justificado pelo médico que acompanha o paciente, mesmo que este médico não seja credenciado do plano de saúde, deve haver o custeio do medicamento diretamente pelo plano de saúde ou, quando houver recusa e o pagar, o plano de saúde poderá ser condenado na Justiça a ressarcir os custos com o tratamento.

 

Confira a decisão que garantiu o custeio do EMBOZENE:

 

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO. Tumor. Tratamento com medicamento "Embozene 100mg". Escolha do tratamento de doença coberta. Competência exclusiva do médico. Irrelevância da alegação de que se trata de medicamento de uso experimental, "off-label". Aplicação da Súmula nº 102, TJSP. Reembolso integral devido. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

O paciente que necessita de um medicamento cuja cobertura foi recusada pelo plano de saúde deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de ingressar com ação judicial para buscar o custeio da droga.

 

Não raramente, a Justiça tem determinado, em até 48 horas após a propositura da ação, que o plano de saúde forneça o tratamento prescrito pelo médico, sob pena de multa a ser arbitrada pela Justiça, em favor do paciente.

 

O fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo não estar registrado na Anvisa, não impede a importação e fornecimento pelo plano de saúde, sendo este procedimento bastante comum no meio jurídico, como atesta o experiente profissional e professor de Direito, o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Consulte sempre um advogado especialista em plano de saúde e lute pelo seu direito.

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