Justiça manda SUS fornecer medicamento Pirfenidona

Justiça manda SUS fornecer medicamento Pirfenidona

Justiça manda SUS fornecer medicamento Pirfenidona para tratamento de fibrose pulmonar para paciente que processou SUS

 

O medicamento Esbriet é um medicamento à base do princípio ativo PIRFENIDONA foi aprovado pela ANVISA em Junho de 2016 e está disponível também para tratamento no Brasil, embora o medicamento ainda não tenha sido incorporado pelo SUS e nem pela ANS;

 

A ausência de incorporação do medicamento na lista do SUS dificulta o acesso pelo paciente, mas não impede que o paciente obtenha o direito de uso do medicamento na Justiça quando houver prescrição médica.

No caso aqui citado, mais um paciente garantiu na Justiça o direito de acesso ao medicamento:

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO HUMANO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PIRFENIDONA. PORTADORA DE FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO DE INGRESSO DO FÁRMACO NO PAÍS. DROGA LÍCITA. EFICÁCIA INTERNACIONALMENTE DEMONSTRADA. LAUDO EMITIDO POR MÉDICO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO. SÚMULA Nº 18 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SÃO MEIO HÁBIL PARA REEXAME DA MATÉRIA, RESTRINGINDO-SE ÀS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco fornecesse o medicamento PIRFENIDONA para a embargada, que é portadora de fibrose pulmonar idiopática. A decisão guerreada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal. 2. A questão em tela foi devidamente enfrentada e os fundamentos utilizados na decisão são suficientes para dar suporte e motivação ao entendimento firmado. 3. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não servindo, os aclaratórios, como meio hábil para rediscussão de matéria. 4. O julgador não está adstrito a analisar todos os argumentos levantados pelo embargante, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. Precedentes do STJ. 5. Não se viabiliza por meio de Embargos de Declaração, o prequestionamento explícito de dispositivos constitucionais para a abertura da via extraordinária, sob o risco de incorrer em usurpação de competência. 6. Embargos de Declaração rejeitados. 7. Decisão Unânime. ED 3862826 TJ-PE

 

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