Justiça manda SUS fornecer medicamento Leucovorin a paciente

Justiça manda SUS fornecer medicamento Leucovorin a paciente

 

 Leucovorin

 

                              Leucovorin (ácido folínico ou leucovorina): medicamento foi garantido a paciente que acionou a Justiça para obter a droga

                  

A droga LEUCOVORIN foi garantida na Justiça a um paciente que teve indicação pelo seu médico para uso do medicamento associado à quimioterapia.

 

Como tem reiterado a Justiça de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que mesmo sendo uma indicação "off label", o médico do paciente é quem responde pela indicação do tratamento.

 

Veja a decisão judicial:

 

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA COM OS MEDICAMENTOS FLUOROURACIL, LEUCOVORIN E OXALIPLATINA. ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MEDICAÇÃO NÃO INDICADA NA RESPECTIVA BULA MÉDICA, E, PORTANTO, DE CUNHO EXPERIMENTAL. TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO QUIMIOTERÁPTICO RESPONSÁVEL. CONDENAÇÃO DA RÉ EM CUSTEAR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1) ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESACOLHIMENTO.CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. 2) PLANO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE PREVÊ A COBERTURA PARA QUIMIOTERAPIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DA RÉ CUSTEAR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Cabe julgamento antecipado da lide quando se tratar de questão de mérito exclusivamente de direito ou, em caso de direito e de fato, inexistir necessidade de dilação probatória, sem que resulte em qualquer irregularidade ou cerceamento de defesa, conforme disposto no art. 330, inc. I, do CPC, considerando-se, ainda, que o julgador da causa, como destinatário final das provas, pode determinar a realização daquelas que entender necessárias e, de igual modo, dispensar as tidas como desnecessárias, independentemente de requerimento expresso ou não do apelante. 2. Considerando que o contrato celebrado prevê a cobertura de forma genérica ao tratamento de quimioterapia, sem excluir expressamente o tipo necessitado pelo segurado, interpretando-o de maneira mais favorável ao autor/consumidor, tem-se como ilegítimas as negativas da apelante, sobretudo porque imprescindível e solicitado por médico especializado que acompanha a saúde da paciente. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO"(TJPR, Apelação Cível nº 983103-0, Relator: Des. Jurandyr Reis Junior, DJ: 18/02/2013

 

Somente o médico do paciente é quem pode indicar o medicamento mais adequado ao caso concreto, posto que é este profissional quem melhor conhece o quadro clínico do paciente.

 

Ficou com dúvidas? Consulte sempre um advogado especialista no direito da saúde.

Fale com a gente