Justiça manda SUS fornecer CINACALCET (SENSIPAR OU MIMPARA)

Justiça manda SUS fornecer CINACALCET (SENSIPAR OU MIMPARA)

 

 

 

Justiça determina que SUS forneça o medicamento (cinacalcet - cinacalcete) Sensipar /Mimpara para o tratamento de doença grave

 

O medicamento Sensipar (cinacalcete) está indicado em bula para tratar Hiperparatireoidismo Primário, Hiperparatiroidismo Secundário, Doença Renal e o Carcinoma da Paratireóide.

 

Diversos Tribunais em todo Brasil tem determinado que o SUS forneça o medicamento Sensipar / Mimpara a pacientes que acionaram a Justiça para garantir acesso gratuito à droga prescrita pelo seu médico.

 

Neste sentido, para exemplificar:

 

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA. PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA TERMINAL, NECESSITANDO DO MEDICAMENTO MIMPARA 30MG (CLORIDRATO DE CINACALCET), DISPONÍVEL NO BRASIL COM O NOME COMERCIAL DE SENSIPAR OU MIMPARA. SENTENÇA PROCEDENTE. Declaração do médico da autora que atesta a existência da doença e necessidade do medicamento. O fato de existirem alternativas terapêuticas oferecidas gratuitamente pelo SUS para o tratamento da doença acometida pela autora não desonera os entes públicos da obrigação de fornecer o medicamento necessário ao tratamento postulado na inicial e indicado em receituário médico. A lista de dispensação do SUS serve, apenas, como orientação de prescrição. Sendo assim, deve ficar a cargo do médico a opção pelo remédio mais eficiente para o tratamento de seu paciente. Ainda que assim não fosse, em sede de ponderação de valores, o direito à saúde e a dignidade humana preponderam sobre os interesses de cunho meramente administrativo. Assim, demonstrada a necessidade do medicamento e a hipossuficiência financeira da recorrida para arcar com os custos do tratamento, correta a condenação do recorrente ao fornecimento gratuito de medicamento. Princípios da separação dos poderes e do orçamento não violados. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. - 01929960320128190001 - TJ-RJ

 

Este escritório especialista no Direito da Saúde entende que tanto o SUS quanto o plano de saúde estão obrigados a entregar ao paciente os medicamentos indicados pelo médico para tratamento de doenças graves, mesmo quando não registrados pela Anvisa.

 

Ficou com dúvidas? Consulte sempre um advogado especialista no direito à saúde e conheça seus direitos.

 

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