Justiça manda plano de saúde pagar Eylia para paciente tratar glaucoma e outras doenças

Justiça manda plano de saúde pagar Eylia para paciente tratar glaucoma e outras doenças

 

Justiça manda plano de saúde pagar Eylia para paciente tratar glaucoma e outras doenças oculares

 

 

As decisões judiciais em Tribunais de todo país se demonstram favoráveis no sentido de que os planos de saúde devem  fornecer o medicamento aos pacientes que necessitam e possuem prescrição de um médico, independentemente do que consta no rol exemplificativo da ANS, visto que o rol citado não acompanha os avanços da medicina. 

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Note recente decisão do TJSP:

 

Ação cominatória - Antecipação de tutela deferida para determinar que a requerida autorize a liberação do medicamento EYLIA ao autor, sob pena de multa diária - Presença dos requisitos exigidos pelo Artigo 273 do Código de Processo Civil – Autor portador de edema macular cistoide secundário a retinopatia diabética exsudativa - Urgência justificada em virtude da possibilidade de perda progressiva da visão - Negativa da agravante fundada na alegação de que o autor não preenche as diretrizesde utilização do medicamento editadas pela ANS - Havendo previsão contratual de cobertura para a doença que acomete o autor, não é admissível negar o respectivo tratamento - Aplicabilidade da Súmula 102 desta Corte de Justiça - Presença dos requisitos para concessão da tutela confirmada - Mantido o valor da multa diária em R$500,00 - Decisão mantida - Recurso não provido.

 

APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais – Paciente diagnosticado com "membrana epirretiniana e glaucoma" – Negativa de cobertura de tratamento terapêutico com o quimioterápico "Eylia" – Inadmissibilidade – Operadora de plano de saúde que não pode interferir na escolha do melhor tratamento ao paciente – Expressa prescrição médica que deve prevalecer – Entendimento sumulado por este E. TJSP – Sentença mantida – Recurso não provido

 

Conforme demonstrado na decisão supramencionada, o plano de saúde foi condenado a liberação do medicamento, bem como submetido a pena diária de multa caso descumprisse a decisão judicial.

 

Com finalidade de resguardar o direito à saúde dos que padecem com degeneração macular ou glaucoma, por exemplo, e não encontram amparo dos planos de saúde para o devido tratamento com o medicamento Eylia, frequentemente os Tribunais tem concedido liminarmente o direito do paciente receber a adequada medicamentação, não raramente, em até 48 horas.

 

Salienta-se que a pessoa que carecer de medicamento, mas  está recebendo negativas injustificadas de seu plano de saúde, deve procurar um advogado especialista para que possa ajuizar uma ação judicial, munido da documentação necessária, que incluem relatório médico, prescrição com indicação com indicação de uso, negativa do plano e documentos pessoais.

 

Havendo interesse em mais informações, estamos à disposição nos telefones (11) 3251-4099 e (11)2837-2740 para dirimir todas as possíveis dúvidas.

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