Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento THYROGEN a paciente
A Justiça de São Paulo determinou que o convênio médico do paciente forneça o medicamento Thyrogen - alfatirotropina - a paciente com câncer que necessita da droga e que possui prescrição médica para uso do remédio.
Segundo a decisão da Justiça, mesmo que o medicamento eventualmente não esteja na lista da Anvisa ou mesmo no rol de procedimentos da ANS, o plano de saúde deve ser responsável em fornecer o tratamento para a doença que não se resume ao medicamento quimioterápico, mas os medicamentos correlatos para tratar os efeitos adjuvantes do tratamento.
Segundo o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes, a Justiça, sobretudo Tribunal de Justiça de São Paulo, tem adotado historicamente este posicionamento de que ainda que o medicamento não esteja registrado pela Anvisa ou no rol da ANS, o paciente deve ter acesso ao remédio, pouco importando o preço do remédio ou se é de alto custo.
A decisão em questão beneficia exclusivamente o paciente que ingressou ação judicial, muito embora outros tantos pacientes possam se valer desta jurisprudência para mostrar ao Judiciário seu direito via um advogado especialista em plano de saúde.
Confira a decisão judicial:
PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO THYROGEN. MEDICAMENTO IMPORTADO. USO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. MEDICAMENTO PARA USO EM EXAME MÉDICO A SER REALIZADO PELA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Medicamento importado. Ausência de comprovação. Prova documental que deve acompanhar a contestação (art. 333 , inc. II , do CPC ). Medicamento, ademais, que será utilizado no exame necessitado pela autora. Prova nos autos. 2. Negativa de cobertura de medicamento. Impossibilidade. Incidência da Lei nº 9.656 /98. Incidência da Lei nº 8.078 /90. 3. Plano-referência (arts. 10 e 12 da Lei nº 9.656 /98). Plano que deve cobrir tudo o que for necessário para o pleno restabelecimento da autora. Eventual cláusula contratual contrária a dispositivo de lei deve ser tida como não escrita, por abusiva e ilegal. Recurso não provido.
O que fazer se meu plano de saúde recusar fornecer o medicamento?
O paciente que possuir prescrição médica para uso do medicamento e o plano de saúde recusar fornecer a droga deve procurar imediatamente um advogado especialista em convênio médico a fim de ingressar com ação judicial para lutar pelo seu direito.
Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - e, não raramente, em 48 horas alguns juízes costumam conceder a decisão que pode garantir desde logo o acesso do paciente ao remédio.