Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento Yondelis - Trabectidina a paciente com recomendação médica para uso da droga

Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento Yondelis - Trabectidina a paciente com recomendação médica para uso da droga

 *O registro do medicamento na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) encontra-se suspenso e, por essa razão, os planos de saúde não possuem obrigação em fornecer a medicação! 

Plano de saúde é condenado na Justiça a fornecer medicamento Trabectina - Yondelis a paciente

 

A Justiça de São Paulo tem condenado os planos de saúde a fornecer medicamento importado, não registrado na Anvisa, a pacientes que apresentem prescrição médica com justificativa clínica para uso destes medicamentos que ainda não chegaram ao Brasil, mas que podem ser importados.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, trata-se de um direito que tem sido paulatinamente consagrado pela jurisprudência e que, embora importe muitos cuidados e experiência para lidar com estes casos, as decisões tem sido positivas ao consumidor em sua imensa maioria se considerarmos as decisões de todo país, mas especialmente no Estado de São Paulo, garante o advogado.

 

É o caso, por exemplo, do medicamento Trabectidina - Yondelis, que conta com vasta jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que o plano de saúde forneça a droga. 

 

Neste sentido:

 

 

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Beneficiário de plano de saúde portador de câncer. Rabdomiossarcoma alveolar de retroperitôneo. Negativa de fornecimento dos medicamentos "Trabectedina (Yondelis)" e "Keytudra (Pembrolizumab)" e de custeio do exame de "PET-CT". Inadmissibilidade. Expressa indicação médica. Cobertura contratual da moléstia. Súmulas nº 95 e 102 desta Corte. Medicamentos importados, um deles não registrado na ANVISA. Irrelevância. Mitigação do princípio do pacta sunt servanda. Prevalência do direito à saúde e à vida do paciente. Enunciado nº 23 do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal. Obrigação da ré em custear integralmente o tratamento quimioterápico do autor e o exame prescrito pelo médico, além de ressarcir as despesas com a aquisição dos medicamentos. Ação procedente. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

 

PLANO DE SAÚDE Cerceamento de defesa Alegação de necessidade de produção de prova Provas produzidas que são suficientes para o deslinde da controvérsia Cerceamento inocorrente. PLANO DE SAÚDE Negativa de cobertura do tratamento quimioterápico com o medicamento Yondelis Tratamento prescrito por médico especialista Recusa sob o argumento de ser medicamento experimental Exclusão que contraria a função social do contrato, retirando da paciente a possibilidade de sobrevida com dignidade Operadora que tem direito de limitar as enfermidades cobertas, mas não o tratamento indicado pelo médico Súmula 102, desta Corte Ausência de recurso específico quanto à condenação ao pagamento de indenização por dano moral Decisão mantida Recurso desprovido

 

TUTELA ANTECIPADA Decisão que deferiu antecipação de tutela, determinando ao plano de saúde e ao hospital réus que fornecessem a medicação Trabectedin (Yondelis) à autora, em 48 horas Medicamento necessário para tratamento quimioterápico Autorização dada pelo plano de saúde - Alegação de que a importação de tal droga deve observar procedimentos sujeitos ao regime da vigilância sanitária Irrelevância Hospital que também é responsável pelo cumprimento da decisão, não podendo criar embaraços para tanto Demonstração de que a autora necessita do medicamento com urgência Hipótese em que eventuais atrasos na importação da droga, que não ocorram por culpa do hospital, serão considerados pelo juízo para a aplicação da multa - Decisão mantida Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE. Autora portadora de leiomiossarcoma metastático para pulmões. Negativa de cobertura pela ré do medicamento YONDELIS, em vista de seu caráter experimental. Inadmissibilidade dessa restrição contratual, pois coloca em risco o próprio objeto do contrato. Medicamento que, a rigor, faz parte do próprio tratamento oncológico, o qual possui cobertura contratual. Matéria pacificada nesta Corte pelas Súmulas nº 95 e 102 e nesta Câmara pelo Enunciado nº 20. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso

 

Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – aplicação do código de defesa do consumidor - Negativa de cobertura de tratamento de quimioterapia com medicação denominada Trabectidina ou Youdellis, sob a alegação de ausência de cobertura contratual - recusa que redundaria na negação da própria finalidade do contrato que é assegurar a continuidade da vida e da saúde, deixando o prestador de serviços de atuar com o cuidado próprio à sua atividade, especialmente em função da natureza a ela correspondente, cautela que tem a ver com a própria dignidade da pessoa humana e o quanto dela resulta, no tocante ao conveniado – relatório médico que indica a necessidade do procedimento – sentença mantida – Apelo desprovido

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE DESPESAS COM O TRATAMENTO QUIMIOTERÁP1CO IMPRESCINDÍVEIS À SAÚDE DO AUTOR — TUTELA ANTECIPADA CORRETAMENTE DEFERIDA - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVE SER FAVORÁVEL AO CONVENIADO — EXEGESE DO ART. 47 DO CDC - PRECEDENTES DESTE COLENDO TRIBUNAL— DECISÃO MANTIDA-AGRAVO IMPROVIDO.

 

O paciente que necessita fazer uso de um medicamento como o Yondelis e possui prescrição médica para uso da droga deve procurar advogado especialista no Direito da Saúde para que seu caso possa ser analisado e, consequentemente, intentada ação judicial com pedido de liminar, de modo a buscar o fornecimento imediato da droga.

 

Procure sempre um advogado especialista na área do Direito da Saúde para obter explicações sobre seu caso. Ficou com dúvidas? Clique aqui e nos envie sua pergunta.

Fale com a gente