Tribunal de Justiça de São Paulo manda plano de saúde pagar medicamento Romidepsin - Istodax a paciente com câncer
A Justiça de São Paulo tem reiterado que o paciente tem direito a medicamento importado sem registro na Anvisa, e tal medicamento deve ser pago inclusive pelo plano de saúde do paciente, quer seja o medicamento Romidepsin - Istodax que ainda não está registrado na Anvisa, ou qualquer outro medicamento prescrito pelo médico do paciente.
Recentemente, sobre o medicamento Romidepsin - Istodax, a Justiça decidiu que o paciente tem direito de acesso ao medicamento prescrito pelo médico, devendo o plano de saúde fornecer o medicamento imediatamente ao paciente com câncer.
Embora a decisão abaixo valha exclusivamente ao paciente que ingressou com a ação judicial, trata-se de importante jurisprudência em favor do paciente, como anota o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes.
Vejamos o que disse o Tribunal de Justiça de São Paulo na jurisprudência sobre o medicamento Romidepsin (Istodax):
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – Pretensão da ré de envio de ofícios à ANVISA e à ANS para obter esclarecimentos sobre o registro do medicamento e a não obrigatoriedade do seu fornecimento - Inutilidade do envio de ofícios – Informação daqueles órgãos que é impertinente ao deslinde da causa - Juiz que é destinatário da prova, devendo indeferir aquelas que entendam inúteis ou protelatórias - PRELIMINAR REJEITADA. PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – Autor portador de linfoma não Hodgkin, tratado previamente com vários esquemas de quimioterapia, sem resposta satisfatória - Indicação de tratamento quimioterápico com o medicamento Romidepsin Istodax - Negativa de custeio sob a alegação de que se trata de medicação importada e sem registro na ANVISA - Abusividade da exclusão contratual, cuja recusa afronta o objeto do contrato, que é a preservação da saúde – Ré que deve arcar com os custos e o fornecimento do medicamento, independentemente de ser importado e sem registro na ANVISA - Relatório emitido pelo médico que acompanha o autor atestando a necessidade de início de tratamento o mais rápido possível com o medicamento "sob risco de morbidade e até de vida" (fls. 15) - Utilização do medicamento que não pode ser obstada pela operadora de plano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico – Aplicação da Súmula nº 95 e 102 do E. Tribunal de Justiça - Manutenção dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados na r. sentença, pois atendidos os parâmetros do artigo 20, parágrafo 4º do CPC/1973 - RECURSO DESPROVIDO.
O que fazer se meu plano de saúde se recusar o custeio do medicamento Romidepsin - Istodax?
Este tipo de ação judicial é elaborada com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência de forma que o direito possa ser garantido imediatamente, não raramente em menos de 48 horas e em poucos dias o paciente poderá obter o medicamento.
Não existe possibilidade de retaliação do plano de saúde e inclusive os gastos com advogado podem ser ressarcidos pelo consumidor.