Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento Busulfan - Busilvex a paciente com câncer

Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento Busulfan - Busilvex a paciente com câncer

 

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Plano de saúde é obrigado a pagar medicamento Busilvex - Busulfan a paciente

 

A Justiça tem determinado que os convênios médicos custeiem o medicamento Busilvex - Busulfan, consoante prescrição médica, a pacientes que possuem indicação terapêutica para uso do medicamento e tratamento de câncer.

 

Segundo o advogado especialista em convênio médico, Elton Fernandes, mesmo que o médico não possua registro sanitário na Anvisa, a Justiça tem reafirmado a obrigação de custeio do medicamento, pouco importando o catálogo da Anvisa ou o rol de procedimentos da ANS.

 

Neste sentido, a jurisprudência tem anotado:

 

PLANO DE SAÚDE Contratante portadora de leucemia mieloide aguda Recomendação médica para realização de transplante de medula óssea e tratamento quimioterápico com o medicamento Busilvex Modalidades que estariam excluídas da cobertura contratual Tratamento recomendado por médico e vinculado à doença coberta pelo contrato Recusa da operadora fundada na inexistência de cobertura para tratamentos experimentais Ação de obrigação de fazer Sentença de procedência Cláusula contratual que prevê cobertura para tratamento de quimioterapia Procedimento clínico necessário ao tratamento de doença coberta pelo contrato Obrigação da seguradora de autorizar sua realização Súmula 95 deste Tribunal de Justiça Apelação desprovida

 

MEDIDA CAUTELAR - Plano de saúde - Paciente portadora de leucemia linfóide aguda, doença considerada um câncer no sangue - Negativa de cobertura da importação do medicamento Busulfan, importado dos Estados Unidos - Medicamento indicado pelo médico responsável pelo tratamento, como condicionante ao sucesso do transplante já realizado e à sobrevivência da paciente - Necessidade decorrente da realização do transplante, autorizado pelo plano de saúde - Exclusão da cobertura é abusiva, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, o que é vedado pelo CDC - Medida cautelar julgada procedente para o fim A de condenar a ré a reembolsar ao autor as despesas com a importação do medicamento - Condenação da ré nas verbas da sucumbência.

 

CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Julgamento antecipado da lide - Desnecessidade de produção de novas provas - Recurso desprovido. PLANO DE SAÚDE - Necessidade de realização de procedimento de quimioterapia com uso de medicamento importado - Existência de cláusula excludente - Abusividade verificada - Plano contratado que prevê a cobertura de quimioterapia - Procedimento que seria mais eficaz, tendo em conta o estágio de enfermidade do requerente - Indicação de tipo de tratamento a ser aplicado que não cabe à requerida - Necessidade de interpretação de cláusula em favor do consumidor - Inteligência do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor - Medicamento, ademais, reconhecido pela ANVISA - Negativa de fornecimento de medicamento que caracteriza grave afronta aos princípios da boa- fé e da função social do contrato - Honorários advocatícios - Redução indevida - Observância dos comandos pertinentes da lei processual - Recurso desprovido

 

PLANO DE SAÚDE Necessidade de realização de procedimento de quimioterapia com uso de medicamento Existência de cláusula excludente Abusividade verificada Plano contratado que prevê a cobertura de quimioterapia Procedimento que seria mais eficaz, tendo em conta o estágio de enfermidade do requerente Indicação de tipo de tratamento a ser aplicado que não cabe à requerida Necessidade de interpretação de cláusula em favor do consumidor Inteligência do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor, e da Súmula 95 do TJSP Negativa de fornecimento de medicamentos que caracteriza grave afronta aos princípios da boa-fé e da função social do contrato Dano moral Indenização devida Sentença mantida Inteligência do art. 252, do RITJSP/2009 Recurso desprovido

 

O que fazer se meu plano de saúde recusar o custeio do medicamento Busulfan - Busilvex?

 

O paciente que possuir prescrição para uso do medicamento Busulfan - Busilvex deverá procurar um advogado especialista em plano de saúde de sua confiança a fim de que possa mover ação judicial contra seu plano de saúde com pedido de liminar - tutela antecipada de urgência - a fim de que em poucos dias possa obter uma decisão judicial e, consequentemente, sendo deferida a liminar, obter o medicamento prescrito pelo médico.

 

Este tipo de ação judicial costuma ter análise rápida do pedido de liminar, de modo que o consumidor não precisa necessariamente se preocupar com o longo tempo em que a ação judicial irá tramitar, uma vez que a expectativa é de que ele obtenha o medicamento logo no início, após a ação judicial ser proposta.

 

Ficou em dúvida? Consulte sempre um advogado especialista em convênio médico.

 

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