Justiça manda plano de saúde fornecer Blinatumomabe

Justiça manda plano de saúde fornecer Blinatumomabe

 

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Blinatumomabe - Justiça manda plano de saúde fornecer medicamento a paciente

 

A ANVISA vai apressar a análise do medicamento Blinatumomabe - blinatumomabe (nome comercial no exterior: Blyncito). Nos Estados Unidos, a Food and Drug Adimisnistration (FDA) aprovou a droga.

 

A ausência de registro no Brasil, contudo, não tem impedido que a Justiça determine o fornecimento do medicamento.

 

Neste sentido, por exemplo:

 

Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, para compelir a ré a cumprir o contrato de plano de saúde, autorizando a realização de tratamento de quimioterapia com utilização do medicamento denominado “blinatumomab”, por ser capaz de atingir a remissão da doença que a acomete. Sustentando a ilegalidade da negativa da ré. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, trouxe o Autor elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, vez que a negativa apresentada às fls.32 é de conteúdo genérico, não indicando sequer a cláusula contratual que sustenta a exclusão alegada. Assim, concedo a tutela antecipada pleiteada na inicial, para determinar a ré que autorize e custeie o tratamento descrito na inicial, até a alta definitiva. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como despacho/ofício, providenciando o Autor seu encaminhamento. Dê-se vista ao Ministério Público. Processo n.º 1111759-21.2015.8.26.0100 - TJ-SP

 

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