Justiça manda plano de saúde fornecer Ceritinib a paciente

Justiça manda plano de saúde fornecer Ceritinib a paciente

Segundo Dr. Elton Fernandes paciente deve ter acesso ao medicamento Ceritinibe

 

Justiça tem entendido que o fornecimento do medicamento CERITINIBE é obrigatório pelos planos de saúde. Este medicamento foi aprovado nos Estados Unidos desde 2014 e na Europa desde 2015, mas ainda não possui previsão de registro no Brasil pela ANVISA.

 

Contudo, a Justiça tem determinado que pacientes que possuem prescrição para uso do medicamento devem fazer uso desde já.

 

Neste sentido a justiça têm entendido que: 

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. Insurge-se o agravante contra a decisão proferida pelo Douto Juízo a quo que estendeu a tutela de urgência perseguida pela autora, determinando que a ré, ora recorrente, fornecesse o fármaco CERITINIBE 150MG. A situação do beneficiário do plano de saúde, sem o tratamento adequado e indicado pelo especialista é de grande risco para a sua vida, principalmente ante o relatório médico que atestou a necessidade do uso da medicação. Prova documental que aponta para a verossimilhança das alegações da agravada. Presentes, também, o Fundado receio de dano irreparável, eis que a demora no tratamento poderá agravar a saúde da paciente. Neste diapasão, imperioso observar, que ao analisar a tutela de urgência, não se exige que o julgador tenha plena certeza dos fatos que embasam a pretensão da parte autora. Sendo assim, analisando a decisão sob esta ótica, a mesma, não se apresenta teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Há entendimento, entendimento inclusive sumulado por este Tribunal justiça. Inteligência do verbete sumular nº59. Imperioso ressaltar, que o simples fato de o fármaco não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária não poderá, na hipótese dos autos, servir de escusa para o cumprimento da obrigação. Isto porque, a ausência de registro do medicamento CERITINIBE 150mg na ANVISA, em análise perfunctória, não implica impedimento intransponível ao cumprimento da obrigação, pois quem deve determinar o tratamento adequado não são as organizações administrativas ou o plano de saúde, mas sim o médico responsável. Por conta de tais fundamentos, conheço e nego provimento ao recurso.(AI - 00261063820168190000 - TJ-RJ)

 

Da mesma forma, os relatórios médicos acostados às folhas 42/43 e 45, indicam que a parte requerente é portadora de adenocarcinoma de pulmão (CID: C34), necessitando de tratamento com o medicamento Ceritinibe (Zykadia) 150 mg, na forma indicada pelo seu médico.3. Tudo isso, aliado ao teor da súmula 95, do E. TJSP, indica tanto a probabilidade do direito, uma vez que há comprovação do vínculo contratual, do seu estado de saúde da parte requerente e da necessidade do tratamento, bem como do próprio perigo de dano na demora na concessão da tutela.4. Dessa forma, com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para determinar à requerida que providencie o custeio/autorização dos valores relativos ao tratamento quimioterápico da parte autora, inclusive com o medicamento Ceritinibe (Zykadia 150 mg), indicado por seu médico, no prazo de setenta e duas horas, sob pena de multa diária de R$2.500,00, bem como crime de deseobediência.5. Para cumprimento desta decisão, deverá a autora protocolar cópia impressa e assinada desta decisão, juntamente com cópia dos documentos de folhas 42/43 e 45, que assim valerá como ofício/mandado, junto à requerida. (1008411-26.2016.8.26.0011 - TJ-SP)

 

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