Justiça manda plano de saúde custear tratamento pelo método ABA a adolescente

Justiça manda plano de saúde custear tratamento pelo método ABA a adolescente

Justiça manda plano de saúde custear terapia ABA

 

Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, diz que é muito comum os planos de saúde cobrirem a doença, mas se recusarem a custear os meios necessários para o seu tratamento, o que é ilegal como lembra o advogado.

 

"São centenas de casos onde obtivemos tal direito aos pacientes com Transtorno de Espectro Autista. O direito dos pacientes à terapia comportamental ABA, terapia ocupacional com ênfase em integração sensorial, fonoaudiologia especializada e integrada, fisioterapia, equoterapia, musicoterapia e etc, decorre de lei, de forma que pouco importa o que diz a ANS uma vez que a lei que garante este direito não pode ser contrariada ou limitada por regras editadas pela ANS", diz o advogado, Elton Fernandes, responsável por centenas de processos acerca de terapia ABA.

 

Segundo o advogado, o fato da terapia não estar no rol da ANS não impede que a Justiça garanta este direito aos pacientes com indicação clínica para realizar o tratamento.

 

Confirma mais uma decisão em que o paciente teve seu direito garantido:

 

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Plano de saúde. Serviços médicos e hospitalares. Menor (15 anos de idade) com diagnóstico de transtorno do espectro autista. Prescrição médica positiva a acompanhamento multidisciplinar (terapia ocupacional com método ABA, fonoterapia com método PECS e integração sensorial, além de TEACCH). Negativa de reembolso fundada em cláusula contratual restritiva. Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Recusa da operadora de saúde que se afigura abusiva. Inviabilidade da negativa de custeio por limitação do número de sessões. Art. 21 da Resolução ANS nº 428/2017 que impõe a cobertura de sessões de terapia ocupacional. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Desequilíbrio contratual no exercício abusivo do direito que se evidencia na desigualdade material de poder. Prestadora que confunde boa-fé com interesse próprio. Menoscabo com o consumidor. Lesão à dignidade humana. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Conduta que a doutrina moderna caracteriza como ilícito lucrativo. Reembolso integral. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido

 

Também, caso a família já tenha gasto com sessões pela negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento, este tipo de gasto poderá ser ressarcido em uma ação judicial.

 

Veja também: Reajuste anual abusivo - Saiba o que fazer

 

O paciente que precisa de tratamento e não tiver tal direito garantido pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

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