Justiça manda plano de saúde custear Velcade, Ansentron e Genuxa

Justiça manda plano de saúde custear Velcade, Ansentron e Genuxa

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Plano de saúde deve fornecer medicamento Velcade, Ansentron e Genuxal a paciente, determina Justiça

 

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde forneça o medicamento Velcade - bortezomibe, Ansentron e Genuxal a um paciente que possui prescrição médica para uso dos respectivos medicamentos. Segundo a Justiça, mesmo que a droga não esteja aprovada pela Anvisa ou listada no rol da ANS, a negativa de cobertura é ilegal e o plano de saúde deve fornecer a droga consoante a prescrição médica.

 

Há muito o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes tem reiterado que a obrigação de todo convênio médico em custear os medicamentos prescritos pelo profissional de saúde que acompanha o paciente, sendo irrelevante a ausência de previsão no rol da ANS.

 

Confira a decisão da Justiça:

 

Ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela – Plano de saúde – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese – Autora acometida com câncer de medula óssea – Requerida que se recusa a fornecer o medicamento VELCADE 2,55mg, ANSENTRON 8mg e GENUXAL 510mg, sob alegação de que não autorizado pela ANVISA, não sendo autorizada sua importação – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Medicamento prescrito que é importado e não foi registrado perante a ANVISA – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pela requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência – Manutenção – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso.

 

Mas o que fazer se o plano de saúde recusar a cobertura destes medicamentos?

 

O paciente que tiver recusada a cobertura de qualquer medicamento ou tratamento deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde a fim de que possa ingressar com ação judicial e, via tutela antecipada de urgência - pedido de liminar - para buscar na Justiça o direito de acesso imediato ao remédio.

 

Não raramente é possível obter judicial determinando ao plano de saúde o fornecimento da droga em 48 horas, ou menos tempo a depender da situação fática.

 

Ficou com dúvidas? Mande sua mensagem ao advogado especialista em plano de saúde.

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