Justiça manda plano de saúde custear medicamento Temodal –Temozolamida a paciente, mesmo sendo tratamento off label

Justiça manda plano de saúde custear medicamento Temodal –Temozolamida a paciente, mesmo sendo tratamento off label

Medicamento Temodal –Temozolamida não pode ser negado pelo plano de saúde

 

O plano de saúde está obrigado a custear o medicamento Temodal – Temozolamida, mesmo que a razão para o uso do referido medicamento não conste claramente na bula aprovada pela ANVISA, ou seja, indicação off label (tratamento fora do que prevê a bula).

 

“O fato do uso de um medicamento não ser reconhecido na bula, não impede que realize o tratamento. Mesmo que conste algo escrito no contrato com relação à isso, deve prevalecer o direito do paciente”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito da Saúde do curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito.

 

Uma paciente conseguiu na Justiça o direito de receber o medicamento Temodal –Temozolamida pelo plano de saúde no último dia 23/03/2017 para uso off label, como podemos acompanhar em um trecho da decisão:

 

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“(...) Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada pela agravada, aduzindo, em síntese, estar acometida de melanoma maligno, apresentando quadro gravíssimo, com metástases cutâneas, linfonodais, carcinomatose peritoneal e cerebral, tendo-lhe sido prescrita a utilização do medicamento TEMOZOLAMIDA (TEMODAL) para tratamento de sua moléstia. A cobertura, porém, fora negada pela agravante, o que deu ensejo à propositura da presente demanda, a qual visa compelir o plano de saúde a custear o referido tratamento, bem como arcar com indenização por danos morais, diante da negativa ocorrida (...).

 

Nessa esteira, a recusa da agravante em dar cobertura às despesas com o medicamento aludido se afigura, a princípio, abusiva e ilegal, considerando que foi expressamente recomendado por médico e vinculado à doença coberta pelo contrato.

 

Irrelevante o fato de o medicamento não constar na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS como indicado para o mal que acomete a agravada, visto que se trata de rol meramente exemplificativo, não esgotando as possibilidades de tratamento disponibilizadas aos pacientes, sendo abusiva a negativa de cobertura sob esse fundamento."

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA. Paciente portadora de melanoma metastático. Negativa de cobertura do medicamento TEMOZOLAMIDA. Inadmissibilidade. Existência de prescrição médica expressa. Procedimento que se mostra necessário para resguardar a integridade física da paciente. Aplicação do CDC e das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Abusividade, a princípio, caracterizada. Presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15. Tutela de urgência mantida. MULTA. Observância do princípio da razoabilidade. RECURSO IMPROVIDO.

 

O paciente que necessita fazer uso do medicamento, mesmo que off label, deve possuir prescrição médica para tanto e procurar advogado especialista em plano de saúde, a fim de que possa ingressar com ação judicial e lutar pelo seu direito.

 

Não raramente, a Justiça concede decisões favoráveis ao paciente em menos de 48 horas, de modo que o paciente pode garantir rapidamente seu direito.

 

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