Saiba como anular reajuste abusivo Sul América e Qualicorp

Saiba como anular reajuste abusivo Sul América e Qualicorp

Justiça concede liminar e anula reajuste abusivo no plano de saúde Sul América e Qualicorp

Assista ao vídeo e acompanhe as explicações sobre como anular reajuste abusivo no plano de saúde Sul América - Qualicorp

Justiça concede liminar e anula reajuste abusivo no plano de saúde Sul América via Qualicorp

Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, explica no vídeo acima este como como buscar na Justiça a nulidade do reajuste abusivo praticado em seu convênio médico

 

Em novo processo a Justiça detemrinou que a revisão do reajuste anual abusivo em plano de saúde firmado entre o beneficiário, a Qualicorp e a Sul América, entendendo que o reajuste pretendido pelas empresas não tem qualquer base técnica e é ilegal.

 

Desta forma, a fim de coibir os reajustes abusivos no plano de saúde, a Justiça determinou que o consumidor tivesse recalculada sua mensalidade desde quando entrou no plano de saúde, de forma a permitir a redução do valor da mensalidade, substituindo o reajuste abusivo praticado pelo plano de saúde por aqueles autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.

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Lembremos que a regra geral é de que a ANS não arbitra reajustes nos planos coletivos, mas, contudo, a Justiça tem entendido que sempre que houver abuso pelo plano de saúde e aplicação de percentuais de reajuste ilegais, visando majorar ilegalmente o valor da mensalidade do beneficiário, poderá o Poder Judiciário determinar a substituição do reajuste abusivo por aquele outro praticado pela ANS nos planos individuais e familiares, como forma de punir o plano de saúde e preservar o equilíbrio do contrato.

 

Isto significa, na prática, que o reajuste abusivo em plano de saúde como no caso dos contratos firmados com a Sul América via Qualicorp podem ser revistos, diminuindo o valor da mensalidade e também recuperando o que foi pago a mais pelo consumidor nos últimos 03 anos.

 

A Sul América tem abusado também dos reajustes por mudança de faixa etária aos 59 anos de idade e isto tratamos aqui neste vídeo que você pode assistir, de forma que se além dos reajustes anuais abusivos você tiver sofrido também, por exemplo, um reajuste por mudança de faixa etária muito alto aos 59 anos de idade, este reajuste poderá ser igualmente declarado nulo na Justiça. Acompanhe aqui o vídeo do advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes tratando especificamente do tema.

 

Assim, todo consumidor que se sentir leaso poderá entrar com ação na Justiça a fim de rever o reajuste abusivo praticado nos planos de saúde com a Qualicorp e a Sul América, bem como com qualquer outra empresa.

 

Não bastasse a Agência Nacional de Saúde (ANS) autorizar reajustes exorbitantes anualmente, os planos de saúde coletivos por adesão abusam na possibilidade de arbitrar seus próprios reajustes, onerando os consumidores e a Justiça tem dado resposta, como no caso abaixo.

 

Acompanhe o julgamento do processo:

 

Apelação. Plano de saúde coletivo empresarial. Ação de declaratória de nulidade de cláusula contratual, cumulada com pedido de restituição de quantia. Reajuste anual a título de sinistralidade e VCMH – Variação de Custos Médicos Hospitalares. Alegação de abusividade dos reajustes aplicados a partir do mês de dezembro de 2016, em disparidade relevante em comparação aos índices inflacionários medidos. Sentença de procedência parcial. Inconformismo da parte ré.

1. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam. Descabimento. Na condição de seguradora de saúde, o liame do seguro saúde é estabelecido diretamente em relação ao usuário, ex-empregado, afastada a intervenção da estipulante/empregadora, que não mais se responsabiliza pelo pagamento parcial das prestações. Sentença mantida. 2. Alegação de prescrição ânua. Rejeição. Prescrição ânua é inaplicável à hipótese de plano ou seguro saúde. À míngua de previsão específica, deve incidir prazo decenal (artigo 205, CC/02). Pretensão formulada em juízo dentro de prazo razoável, inexistente a configuração de renúncia ao direito subjetivo de fundo. Sentença mantida.

3. No mérito remanescente, reajustes financeiros de variação de custos médicos e por elevação de sinistralidade, cobrados em periodicidade anual. Alegação de regularidade de sua imposição às mensalidades. Acolhimento parcial. Em planos de saúde coletivos, muito embora não haja, aprioristicamente, ilicitude na cláusula contratual que preveja reajuste anual das mensalidades dada a majoração da sinistralidade ou dos custos operacionais [reajuste técnico], não há prova suficiente que justifique os aumentos da mensalidade no montante aplicado, nem a participação efetiva da estipulante do plano de saúde, ou de seus beneficiários individuais, no cômputo de tais reajustamentos, o que os torna, em concreto, abusivo.

Aplicação de reajuste substitutivo àquele reajuste-teto autorizado pela ANS para planos individuais e familiares naquele mesmo ano. Limitação da declaração de abusividade, e restituição da quantia paga a maior relacionada ao reajuste anual aplicado em dezembro de 2016 e anos seguintes até a distribuição da demanda, observado o período de prazo prescricional trienal na ordem de restituição do excesso pago.

 

O consumidor que sentir lesado e desejar ingressar com ação judicial pode procurar um advogado especialista em plano de saúde, habituado a lidar com ações de revisão de reajuste abusivo em plano de saúde, pois há boas chances de conseguir na Justiça a revisão dos reajustes abusivos e a recuperação do que foi pago a mais nos últimos 03 anos.

 

A Justiça pode analisar este tipo de pedido de revisão de reajuste abusivo em plano de saúde em pouco tempo, inclusive concedendo liminar quando entender que há urgência e risco do consumidor ser expulso do contrato do plano de saúde.

 

A liminar é uma decisão que pode ser concedida pelo Juiz sempre que ele entender pela urgência e pela relevância jurídica do pedido, de forma que o consumidor pode conseguir rever o valor da mensalidade ainda enquanto tramita a ação judicial.

 

O fato do consumidor estar em tratamento médico, por exemplo, não impede que possa exercer seu direito e acionar na Justiça a Qualicorp e a Sul América, sendo possível inclusive acionar isoladamente a Sul América que detém toda a responsabilidade pelo reajuste. Ninguém pode ser perseguido ou ter o seguro saúde cancelado em razão de ter buscado na Justiça rever reajustes abusivos

 

Consulte sempre um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute pelo seu direito. Agende sua reunião conosco pelo telefone 11 - 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp 11 - 97751-4087.

 

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