Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento multidisciplinar pelo método ABA

Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento multidisciplinar pelo método ABA

Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento multidisciplinar pelo método ABA

Planos de saúde devem custear tratamentos que utilizem método ABA

 

Em decisão proferida no último dia 07/04/2017, um plano de saúde foi condenado a custear o tratamento multidisciplinar de um paciente, composto de psicoterapia comportamental, fonoterapia e terapia ocupacional, através do método ABA (Applied Behavior Analysis ou Análise Aplicada do Comportamento).

 

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Este método consiste em uma metodologia comportamental que trabalha com o uso de reforçadores, concretos ou sociais, na modelagem de comportamento do autista.

 

O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é o mesmo defendido por este escritório, é o de que o procedimento, mesmo não estando no rol da ANS, deve ser custeado, visando sempre a saúde do paciente.

 

Acompanhe um trecho da referida decisão:

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA – TRATAMENTO – Pretensão de compelir (...)  a custear tratamento multidisciplinar, composto de psicoterapia comportamental, fonoterapia e terapia ocupacional, através de técnicas que empreguem o "Método A.B.A." – (...) – Pleito de reforma da decisão, alegando que o tratamento não está no rol de procedimentos e eventos que constituem a referência básica para cobertura assistencial mínima à saúde, nem no contrato de prestação de assistência à saúde – Não Cabimento – Agravado hipossuficiente, portador de "transtorno de espectro autista" (CID: F-84.0) – Aplicação da Súmula nº 102, de 28/03/2.003, do TJ/SP, segundo a qual, diante da existência de expressa indicação médica, é abusiva a negativa de custeio de tratamento, ainda que ele não esteja previsto no rol de procedimento da ANS – (...) – Presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada em 1ª instância – Decisão mantida – Agravo não provido.

 

(...) A documentação juntada aos autos indica que o agravado é portador de “transtorno de espectro autista” e que, em razão de sua patologia, necessita de tratamento multidisciplinar, composto de psicoterapia comportamental, fonoterapia e terapia ocupacional, através de técnicas que empreguem o “Método A.B.A.”, em caráter intensivo, para o tratamento da doença que o acomete.

 

Embora não conste em referidas resoluções o tratamento multidisciplinar pelo “Método A.B.A”, é certo que há previsão de cobertura mínima obrigatória de consultas e sessões com fonoaudiólogo e com terapeuta ocupacional para pessoas portadoras de “transtorno de espectro autista”. E mesmo que assim não o fosse, a jurisprudência deste C. Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, diante da existência de expressa indicação médica, é abusiva a negativa de custeio de tratamento, ainda que ele não esteja previsto no rol de procedimento da ANS.”

 

Da mesma forma que o plano de saúde não pode deixar de custear o tratamento prescrito pelo médico, também não pode limitar o número de sessões, pois essa é uma conduta abusiva que tem sido repelida pelo Judiciário.

 

É importante lembrar que este tipo de ação judicial pode ter um desfecho rápido e garantir o tratamento em pouco tempo ao paciente, não raramente uma decisão judicial é concedida em menos de 48 horas.

 

Sendo assim, caso esteja com problemas com o seu plano de saúde, procure um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa lhe auxiliar e ir atrás de seus direitos na Justiça.

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