Justiça determina que plano de aúde custeie exame de PET CT - PET SCAN
Em mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi determinado que plano de saúde cobrisse o exame de PET CT (PET SCAN), conforme decisão abaixo, de forma a garantir o direito do paciente em realizar o tratamento médico completo, consoante a prescrição do profissional que acompanha o paciente.
Nenhum plano de saúde pode intervir na conduta médica e deixar de autorizar procedimentos indicados pelo profissional de confiança do paciente, mesmo que tal exame não preencha as Diretrizes do Rol da ANS.
Confira a decisão:
APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura do exame PET-SCAN. Alegação de restrição contratual e não inclusão no rol da ANS. Inadmissibilidade. Existência de cobertura para a doença. Impossibilidade de exclusão do exame com método mais moderno disponível no momento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 469 do STJ e 102 deste E.TJSP. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. Inadimplemento contratual que constitui ato ilícito indenizável. Situação que extrapola os limites do mero aborrecimento. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
O exame de PET- CT, ou mais conhecido como PET SCAN nada mais é que uma modalidade de tomografia em que o diagnóstico por imagem permite que seja realizado o mapeamento de diferentes substâncias químicas radioativas no organismo.
Negar a realização deste exame com a justificativa de que ele não está na cobertura do rol da ANS é uma conduta muito comum dos planos de saúde. No entanto o advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, lembra que esta alegação é abusiva e que o paciente deve se socorrer de um advogado especialista no Direito da Saúde a fim de buscar resolver a questão na Justiça.
Este escritório, por exemplo, já ajuizou diversas ações onde o plano de saúde recusou a cobertura do exame PET SCAN, conseguindo a diversos pacientes a realização do exame, consoante a prescrição do médico.
No entanto, caso o paciente já tenha arcado com os valores do exame, é possível ingressar com uma ação para o ressarcimento dos valores gastos.
Também em casos de urgência é possível se ingressar com uma ação com pedido de tutela antecipada (LIMINAR), onde o paciente poderá obter rapidamente uma decisão judicial que obrigará o plano de saúde custear o necessário para o tratamento.
Sendo assim, caso tenha a autorização negada pelo plano de saúde, procure um advogado especialista na área da saúde, que poderá lhe auxiliar a fim de obter acesso imediato ao exame de PET SCAN.
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