Justiça decide que SUS deverá custear o medicamento Pirfenidona

Justiça decide que SUS deverá custear o medicamento Pirfenidona

Justiça decide que SUS deverá custear o medicamento Pirfenidona

 

Em mais um processo, a Justiça de São Paulo acolheu os argumentos deste escritório e condenou o SUS a pagar o medicamento Pirfenidona a um paciente portador de fibrose pulmonar idiopática.

 

Acompanhe decisão judicial:

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Vistos.1. Os documentos que instruem a inicial e a resposta do Setor de Triagem Farmacêutica, demonstram de modo suficiente, para essa fase de cognição sumária, que a(o) autor(a) é portador(a) de "fibrose pulmonar idiopática" e que ela(e) necessita fazer uso do(s) medicamento(s) indicado(s) a fls. 17, sob risco de agravamento de seu estado de saúde.Caracterizada, pois, a probabilidade do direito.De outra face, presente também o perigo de dano, porque o não fornecimento dos medicamentos pleiteados por certo ensejará a piora no quadro clínico da autora, não podendo o Estado Juiz aguardar providências burocráticas em detrimento da saúde e da vida do cidadão.2. Desse modo, hei por bem antecipar os efeitos da tutela, determinando que a requerida forneça à autora, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) medicamento(s) pleiteado(s) na inicial, nos moldes prescritos pelo profissional que acompanha a evolução clínica dele(a), SEM VINCULAÇÃO A MARCA COMERCIAL.3. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 7º, Lei 12.153/09).Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se.

 

O SUS pode ter a sua lista padronizada de medicamentos, entretanto a vida do paciente vale mais do que a lista, e caso o paciente necessite de determinado medicamento para garantir a sua sobrevivência, o SUS tem obrigação de custeá-lo, é o que afirma o renomado advogado especialista na área da saúde, Elton Fernandes, também professor de Direito.

 

Como já dito em outros artigos deste site, a prescrição médica se sobrepõe a qualquer negativa infundada do plano de saúde ou do SUS, pois cabe somente ao médico que acompanha o paciente decidir qual é o melhor método para o tratamento de sua doença.

 

Portanto, havendo prescrição médica para uso de determinado medicamento e caso o SUS se recuse a custear você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de lutar pelos seus direitos na Justiça.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra o SUS.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e estão aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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