Justiça manda plano de saúde pagar remédio para hepatite C

Justiça manda plano de saúde pagar remédio para hepatite C

 

 

A Justiça de São Paulo determinou a operadora de saúde o custeio do tratamento do medicamento Sovaldi, bem como do medicamento Olysio, consoante prescrição médica de renomado profissional da área da hepatologia.

 

A indicação se baseia nos estudos científicos internacionais demonstrando que aqueles assim conduzidos possuem mais de 90% de chances de eliminar o vírus de forma definitiva e os estudos demostram cura de nove em cada dez pacientes.

 

Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 170 milhões de pessoas estão cronicamente infectadas pelo HCV e mais 350.000 pessoas morrem todos os anos de complicações hepáticas relacionadas à doença e, no Brasil, cerca de três milhões de pessoas estão infectadas com o vírus da Hepatite C.

 

Segundo a decisão da Juíza que concedeu a liminar, se a doença não está excluída contratualmente e se já houve cobertura de outros eventos relacionados a doença, o medicamento indicado pelo médico deve ser fornecido pela operadora de saúde.

 

O argumento da operadora de que o medicamento não está previsto no rol da ANS e também não tem registro na Anvisa não prevaleceu. Segundo a Magistrada do caso, havendo prescrição médica eficiente e registro do medicamento no seu país de origem, além de pesquisas suficientes sobre a eficiência do medicamento, isto basta para o fornecimento da droga.

 

Em Dezembro de 2013 comentamos neste blog que era possível obter o direito ao tratamento mediante ação judicial. A decisão da Justiça materializa a expectativa justa de milhares de pacientes que confiam nos avanços da ciência e no fornecimento destes medicamentos como alternativa ao doloroso tratamento com outras drogas disponíveis no Brasil.

 

O paciente que tem prescrição médica para receber o medicamento deve se socorrer da Justiça para obter o medicamento caso haja recusa pela operadora de saúde. O argumento de que este é um tratamento experimental não prevalece, sobretudo porque o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que medicamentos com registro em seus países de origem não podem ser considerados experimental.

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