Justiça condena plano de saúde em danos morais por falta de informação clara. Entenda.

Justiça condena plano de saúde em danos morais por falta de informação clara. Entenda.

Justiça condena plano de saúde em danos morais por falta de informação clara. Entenda.

Plano de saúde é condenado em danos morais por não prestar informações claras.

Saiba o que fazer.

 

Em recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ficou configurado o dano moral sofrido por paciente que realizou procedimento em rede credenciada ao plano de saúde, mas que não cobria a realização daquele procedimento especificamente.

 

Acompanhe a decisão:

 

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de cobertura de tratamento em nosocômio, por não ser credenciado para o procedimento prescrito à segurada – Inadmissibilidade – Falta de informação clara prestada ao consumidor a respeito da restrição para o atendimento, principalmente por constar, no manual da seguradora, que ela possui convênio com o hospital – Dano moral – Responsabilidade da seguradora, reconhecida com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor – Imposição de indenização – Obrigatoriedade – Manutenção do "quantum" indenizatório, arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), apto e suficiente a atender à dupla finalidade do instituto – Recurso improvido.

 

No caso acima, o plano de saúde foi condenado, inclusive, a pagar todas as despesas necessárias à realização dos procedimentos prescritos pelo médico da paciente, desde a internação até a alta, bem como em indenização por dano moral no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

“É evidente que, sendo o hospital da rede credenciada, cabe ao plano de saúde informar ao beneficiário que aquele hospital não realiza o procedimento prescrito pelo médico”, explica o advogado especialista em saúde, Elton Fernandes

 

O valor de dano moral arbitrado levou em conta outras decisões sobre o mesmo assunto, como podemos ver:

 

PLANO DE SAÚDE. Paciente diagnosticado com artrose total no quadril. Negativa de cobertura do procedimento indicado em hospital da rede credenciada da ré. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Recusa abusiva e ilegal. A informação prestada ao consumidor dever ser traduzida em termos claros. Dano Moral configurado e devidamente fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), segundo os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. (...).

 

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para transplante de medula óssea autólogo no Hospital Samaritano - Alegada ausência de credenciamento do nosocômio para esse procedimento - Não demonstrado, contudo, o fornecimento de informações claras a respeito da restrição existente dentro da própria rede credenciada - Violação ao Código de Defesa do Consumidor configurada - Abusividade - Reconhecida a obrigação da ré de custear o tratamento do autor no hospital por ele escolhido - Danos morais configurados - Inequívoco o abalo decorrente de injusta privação de assistência em estabelecimento de confiança do paciente - Indenização devida (...).

 

Portanto, caso esteja com problemas neste sentido, procure um advogado especialista em saúde e garanta os seus direitos.

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