Justiça condena plano de saúde a fornecer Viekira Pak para tratar hepatite C

Justiça condena plano de saúde a fornecer Viekira Pak para tratar hepatite C

 

Justiça condena plano de saúde a fornecer Viekira Pak para tratar hepatite C

 

Todos os planos de saúde devem custear o medicamento Viekira Pak ao paciente com Hepatite C.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, também professor e especialista na área do Direito à Saúde, a negativa do plano de saúde em custear medicamento prescrito por médico especialista com a indicação de que tal medicamento não figura no rol da ANS é arbitrária.

 

A hepatite C é uma inflamação do fígado causada por um vírus que costuma ser crônica e pode levar à cirrose. Seu tratamento tem como objetivo evitar a progressão da infecção para cirrose e falência hepática.

 

Com a introdução de uma nova gama de antivirais, o tratamento da hepatite C sofreu uma revolução. Com essas novas drogas ocorrem uma elevada taxa de cura da hepatite C, com um perfil de efeitos colaterais muito mais benigno que os tratamentos feitos com antivirais antigos.

 

Um desses antivirais novos é o Viekira Pak, que atua no organismo eliminando o vírus que causa a Hepatite C, porém por trata-se de medicamento de custo elevado, os planos de saúde recusam-se a fornecê-lo sobre alegação de não constar do rol da ANS entre outros motivos.

 

Assim, não resta outra alternativa ao paciente a não ser procurar um advogado para requerer na justiça seu direito a ter o medicamento fornecido pelo plano de saúde, o que pode resolver o problema rapidamente uma vez que a decisão judicial em caráter liminar pode ser concedida em 48 horas, em média.

 

Vejamos uma decisão do escritório sobre este medicamento:

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APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer - Alegação de negativa indevida da ré em fornecer o medicamento VIEKIRA PAK, necessário para tratamento da Hepatite C – Tutela antecipada concedida em grau recursal – Sentença de improcedência - Inconformismo – Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento ou o medicamento utilizado para a solução da moléstia - Não há que se falar em falta de cobertura contratual, por se tratar de medicamento de uso domiciliar, visto que o remédio em questão não é mero analgésico para dor de cabeça ou antigripal, que se incluiria na vala comum dos medicamentos típicos de uso domiciliar, tratando-se de remédio essencial para tratamento da grave moléstia que acomete a autora - Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Recurso provido.

 

Desta forma, não deixe de procurar auxílio de um advogado especializado em plano de saúde caso seu direito de ter o medicamento seja negado pelo plano de saúde.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

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