Justiça condena plano de saúde a fornecer Temodal - Temozolomida

Justiça condena plano de saúde a fornecer Temodal - Temozolomida

Justiça condena plano de saúde a fornecer Temodal - Temozolomida a paciente com tumor cerebral Astrocitoma Difuso

 

 Um paciente com tumor cerebral conseguiu na Justiça o fornecimento do remédio Temodal após ingressar com ação judicial solicitando que o plano de saúde fosse obrigado a custear o medicamento.

 

Isto porque a Justiça tem entendido que a recomendação do medicamento que o paciente deve fazer uso é uma prerrogativa do médico e não do plano de saúde. Nenhum plano de saúde pode intervir na prescrição médica.

 

Sendo assim, são abusivas as cláusulas contratuais de planos de saúde que determinam a exclusão do fornecimento de medicamentos, mesmo que o fármaco não preencha as diretrizes de utilização da ANS.

 

Importante ressaltar, as diretrizes da ANS não esgotam as possibilidades de tratamento, tampouco podem impedir que diante de fatos clínicos graves alguém inicie um tratamento quando já está correndo risco de morte.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente diagnosticada com tumor cerebral Astrocitoma Difuso, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Temodal - Temozolomida:

 

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SEGURO SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Autor portador de tumor cerebral ("Astrocitoma Difuso Grau II"). Indicação de tratamento concomitante de radioterapia e quimioterapia com o medicamento"Temozolomida" ("Temodal"). Negativa de cobertura sob o fundamento de não preenchimento das Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS, de falta de previsão no rol de procedimentos e eventos daquela agência reguladora e, consequentemente, de ausência de cobertura contratual. Recusa indevida. Abusividade nos termos dos arts. 14 e 51, IV e § 1º do CDC. Incidência das Súmulas nº 95 e 102 do TJSP e do entendimento jurisprudencial nº 5 das teses do "Plano de Saúde I" do STJ. Precedentes. Dano moral "in re ipsa". Indenização reduzida de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00. Valor em simetria com o art. 944 "caput" do CC e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Valor das astreintes fixadas (R$ 1.000,00) que não é excessivo ou desarrazoado. Limitação de seu valor máximo a R$ 60.000,00. Afastamento da indenização por danos materiais, correspondente aos valores supostamente despendidos pelo autor na contratação de serviços advocatícios. Desembolso não comprovado. Sentença reformada, em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

 

É o médico do paciente que, diante dos elementos que dispõe sobre o quadro de saúde de cada paciente deve indicar o que for mais adequado ao caso, seja um medicamento, um exame, uma cirurgia ou qualquer tratamento médico.

 

E ainda, conforme o advogado Elton Fernandes, especialista em Direiro da Saúde, pouco importa se o medicamento atende ou não as diretrizes da ANS, pois cabe somente ao médico, e não à operadora de saúde, a indicação do tratamento adequado ao paciente, não sendo lícito que o plano de saúde oponha obstáculos infundados, que se revestem de caráter puramente financeiro.

 

Veja também: Plano de saúde deve custear Paclitaxel a paciente com câncer de pâncreas

 

Havendo prescrição médica atestando a necessidade do medicamento Temodal - Temozolomida e possuindo a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, através da tutela de urgência, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

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