Justiça condena plano de saúde a fornecer Imfinze - Durvalumabe

Justiça condena plano de saúde a fornecer Imfinze - Durvalumabe

Plano de saúde deve fornecer medicamento Imfinze - Durvalumabe á pacientes com câncer

 

O medicamento Imfinze é normalmente indicado para o tratamento de carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático. O remédio também é conhecido pelo nome de Durvalumabe (princípio ativo) e, conforme consta na bula, trata-se de um medicamento que pode auxiliar o sistema imunológico a combater o câncer.

 

Esse medicamento pode ser prescrito pelo médico para outros tipos de patologias, ainda que não conste em bula, sendo considerado ''off label'', pois o médico é aquele que detém maior conhecimento do tratamento do paciente, pouco importando, inclusive, se o médico é ou não credenciado ao plano de saúde.

 

O medicamento IMFINZE - DURVALUMABE está aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entretanto permanece ausente no rol de procedimentos da Ans (Agência Nacional de Saúde), prejudicando pacientes que precisam se socorrer do Poder Judiciário e ingressar com ação para garantir acesso ao remédio.

 

É verdade que as empresas deveriam sempre respeitar a lei e entender que mesmo fora do rom da ANS, em casos como este, onde a lei claramente garante o direito ao consumidor não deveriam recusar o fornecimento do remédio.

 

Contudo, a ausência no rol de ANS não deve ser problema para que o paciente consiga acesso a este direito.

 

Caso o plano de saúde se negue a fornecer o medicamento, ainda que com a prescrição médica (sendo a prescrição feita por qualquer médico, mesmo que não credenciado), o paciente poderá ingressar com ação judicial via um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de buscar rapidamente através de uma ordem em caráter LIMINAR o fornecimento do remédio. 

 

Mesmo nos casos onde as operadoras afirmam que o remédio IMFINZE é considerado off label uma vez que o médico recomendou o uso para um caso não apontado na bula, como mencionado anteriormente, e este tipo de negativa também é ilegal.

 

Como aponta o advogado especialista em ação contra plano de saúde Dr. Elton Fernandes, a negativa do fornecimento do medicamento Durvalumabe é abusiva uma vez que o rol de procedimentos da ANS é apenas exemplificativo, não podendo negar o fornecimento da droga quando houver prescrição médica detalhando a necessidade dela.

 

Isso ocorre porque o rol da ANS não pode ultrapassar bens principais como a vida e a saúde de cada paciente, tampouco contrariar o que garantiu a lei. Se o legislador garantiu este direito, como é o caso do medicamento, todo paciente com indicação médica para fazer uso do remédio deve ter cobertura assegurada, qualquer que seja o tipo de plano de saúde que o paciente possua.

 

Através do rol da ANS as empresas ilegalmente restingem o fornecimento de serviços, exames, consultas, cirurgias e remédios que a lei garantiu, mas isto é ilegal e o Judiciário está atento a tal questão.

 

Os planos de saúde também não podem negar o medicamento ainda que a doença não conste em bula, se o médico do indicação dos remédios necessários a cura, tratamento ou prevenção da saúde, deve, o plano de saúde custear todos eles, pelo tempo necessário.

 

Em casos elaborados por este escritório de advocacia os tribunais têm entendido que o plano de saúde deve fornecer esse medicamento para o tratamento do paciente, independentemente do rol de procedimentos da ANS.

 

E, diante disso, vejamos o entendimento dos tribunais referente ao medicamento para o tratamento de carcinoma:

Continuar Lendo

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA V. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PLANO DE SÁUDE. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. Modalidade de autogestão. Inaplicabilidade do CDC nos termos da Súmula 608 do STJ. LENALINOMIDE. Princípio ativo incluído no rol em 2017. Devolução do apelo à Turma Julgadora, nos termos do art. 1.030, inc. II, do CPC/15 para eventual exercício do juízo de retratação. Inexistência de divergência. Decisão que já se encontra em consonância com o posicionamento do C. STJ. ACÓRDÃO MANTIDO, com observação.

 

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Demandante que é portador de carcinoma urotelial de bexiga com metástase. Tratamento prescrito por profissional que atendeu o autor pelo plano de saúde. Negativa de cobertura. Conduta abusiva (art. 51, IV, §1º, II, CDC). Súmulas 96 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. O rol da ANS, o registro da Anvisa e as disposições específicas da Lei 9.656/98, no caso em questão, não podem prevalecer sobre direitos que tutelam a dignidade da pessoa humana constantes do Código de Defesa do Consumidor e da própria Constituição Federal, incidentes neste particular. Sentença mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados (art. 85, §11, CPC). RECURSO DESPROVIDO. Necessidade de resguardar o direito à vida. R. Decisão reformada. Recurso provido.

 

Este escritório de advocacia que é liderado pelo professor e advogado Dr. Elton Fernandes, após obter inúmeras decisões positivas nos tribunais acerca do medicamento, explica que o medicamento Durvalumabe - Imfinze é passível de fornecimento pelo plano de saúde desde que haja prescrição médica detalhando a necessidade desse medicamento ao tratamento do paciente. 

 

Caso exista o relatório médico especificando e detalhando essa necessidade do medicamento e a negativa do plano de saúde em custeá-lo ou fornecê-lo, o paciente poderá ingressar na Justiça para obter rapidamente uma decisão que garanta esse remédio.

 

Este tipo de ação judicial é elabora com pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar que poderá ser concedida por meio da Justiça em até 48 horas em média, de forma que em pouco tempo o paciente poderá garantir acesso a este direito.

 

Esta decisão pode garantir desde logo o fornecimento do medicamento, de forma que não haja atraso no tratamento. O processo prossegue mesmo  após a eventual concessão da liminar para que este direito seja confirmado para sempre.

 

Lute pelo seu direito e venha conhecer o nosso escritório! Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087, agende uma reunião conosco! 

Fale com a gente