Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Votriente (Pazopanib) a paciente portador de carcinoma no rim com metástase

Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Votriente (Pazopanib) a paciente portador de carcinoma no rim com metástase

 

 

Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento VOTRIENTE(PAZOPANIB) a paciente portador de carcinoma no rim com metástase

 

No dia 01 de Agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em mais uma de suas decisões, determinou que um plano de saúde fornecesse o medicamento Votriente (Pazopanibe), para um paciente portador de carcinoma no rim com metástase.

 

Segundo o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde, trata-se de mais uma decisão que consolida o direito dos pacientes a obter o medicamento indicado pelo médico para tratamento do câncer.

 

Veja decisão:

 

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Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Exclusão de cobertura a tratamento de câncer. Sentença de procedência mantida. Autor portadora de carcinoma no rim com metástase. Necessidade de fornecimento do medicamento Pazopanib 400 mg. Indicação de médico assistente. Negativa de cobertura que fere a boa-fé objetiva e desnatura a própria finalidade do contrato. Aplicação das súmulas 469 do STJ e 95, 96, 100 e 102 do TJSP. Cobertura de despesas necessárias ao restabelecimento do contratante. Sentença mantida. Inaplicabilidade do artigo 85, §11, CPC/2015, tendo em vista que a r. sentença foi proferida na vigência CPC/1973. Recurso não provido. 

 

O medicamento Votriente (Pazopanib), foi indicado neste caso, dentre outras possibilidades conforme prescrição médica, para paciente portador de câncer no rim, ele atua evitando a atividade das proteínas que estão ligadas ao crescimento e disseminação das células cancerígenas.

 

A decisão proferida do caso acima, apenas reforça o que o advogado Elton Fernandes defende em seu escritório e nas aulas que profere, no sentido de que mesmo o medicamento não constando no rol da ANS,ele deve sim ser fornecido bastando ter em mãos a prescrição médica determinando o seu uso.

 

O paciente não deve se intimidar caso receba uma negativa de seu plano de saúde, simplesmente é preciso ter a prescrição médica, e buscar um advogado especialista na área da saúde e garantir que assim consiga por meio judicial o medicamento que tanto precisa.

 

Nestes casos é possível ingressar com a ação pedindo a tutela antecipada (LIMINAR), seja fornecido o medicamento o mais rápido possível, não raramente em 48 horas pelo Poder Judiciário.

 

Desta forma, se você necessita de um medicamento e  seu plano se recusa em fornecê-lo, tenha em mãos a prescrição médica e procure um advogado especialista na área da saúde, ele saberá auxiliar você neste caso.

 

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