Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Voriconazol

Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento Voriconazol

 

voriconazol plano de saude

 

Plano de saúde é obrigado a custear medicamento Voriconazol, decide Justiça

 

A Justiça tem condenado os planos de saúde a fornecer o medicamento VORICONAZOL aos pacientes com prescrição médica para uso do medicamento. Em reiteradas decisõs judiciais, muitas delas obtidas pelo advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, a Justiça condenou os planos de saúde a fornecer o medicamento.

 

"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, também professor da Escola Paulista de Direito.

 

Notemos as decisões judiciais que determinaram o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde:

 

Plano de saúde. Ação de condenação em obrigação de fazer. Autora portadora de leucemia mielóide aguda pós transplante de medula óssea alogênico, encontrando-se em tratamento de aspergilose pulmonar com ambisome (doença infecciosa causada por fungo) em regime de hospital-dia, a necessitar da utilização do medicamento "Voriconazol". Negativa de fornecimento da medicação pela operadora de saúde. Incidência do Código de Defesa do Consumidor e da Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Arts. 47 e 51, IV, do CDC. Abusividade. Cobertura devida. Súmula nº 95 deste Tribunal. Sentença de procedência confirmada (art. 252 do RITJSP). Apelação de que se conhece em parte, e, na parte conhecida, se desprovê.

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Obrigação de fazer c/c ressarcimento e indenização por danos morais. Procedência. 1) Tratamento com medicamento Voriconazol (V Fend) – Paciente com câncer (Leucemia Linfóide Aguda Philadelphia positivo CID). Medicamento prescrito por profissional médico – Negativa do medicamento que equivaleria a negar a própria cobertura do tratamento necessário ao paciente - Aplicação da Súmula nº 102 deste E. TJSP – 2. Pedido Indenizatório – Acolhimento – Desassossego anormal ao autor - Dano mora configurado – Indenização arbitrada em R$ 20.000,00 - Decisão Parcialmente Reformada. Provido o recurso da autora e improvido o da Amil Assistência Médica Internacional S/A

 

PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Procedência - Recusa da seguradora em custear a continuação do tratamento oncológico, de maneira domiciliar, com os medicamentos Voriconazol 200mg pela via endovenosa e Granulokine Recusa que, no caso específico dos autos, afronta o objetivo do contrato, que é a preservação da saúde Necessidade demonstrada - Recusa invocada pela Seguradora que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade que afronta ao CDC (em especial seu art. 51, IV, que não foi revogado pelo advento da sobredita Lei e Resoluções a ela coligadas) - Contrato que, ademais, prevê cobertura para quimioterapia Necessidade da paciente incontroversa - Dano moral Descabimento Negativa fundada em interpretação de cláusula contratual Ausência de dolo ou culpa da requerida afasta a pretensão indenizatória a esse título - Danos materiais que também não restaram comprovados (e que não são presumidos) - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença reformada Recurso parcialmente provido

 

O paciente que tiver recusado pelo seu plano de saúde o custeio do medicamento deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de que possa ingressar na Justiça e garantir seu custeio.

 

É importante lembra que o SUS também possui obrigação de fornecer o medicamento, sendo que a diferença entre o SUS e o plano de saúde, basicamente, no tempo que cada um leva para cumprir a decisão judicial, já que os planos de saúde tendem a cumprir mais rapidamente.

 

Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde e lute pelos seus direitos.

Fale com a gente