Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento HUMIRA PEN  - ADALIMUMABE - à paciente portador da doença de Crohn.

Justiça condena plano de saúde a fornecer medicamento HUMIRA PEN - ADALIMUMABE - à paciente portador da doença de Crohn.

Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento Humira Pen (Adalimumabe) a paciente com Doença de Crohn

 

Na data de ontem 21/02/2017, um paciente com Doença de Crohn obteve na Justiça o direito de receber do seu plano de saúde o medicamento ADALIMUMABE, cujo nome comercial é HUMIRA, para tratamento de sua doença inflamatória intestinal, devendo o plano de saúde fornecer o medicamento consoante prescrição do médico de confiança do paciente, sob pena de multa.

 

Plano de Saúde – Obrigação de fazer – Improcedência - Tratamento de Doença de Crohn com medicamento Humira Pen 40mg (adalimumabe) – Recusa de cobertura sob alegação de se tratar de medicamento de uso domiciliar – Recusa que coloca em risco o próprio objeto do contrato, uma vez que há inequívoca indicação de ordem médica ao tratamento de séria doença – Aplicação das Súmulas nºs. 95 e 102 deste E. TJSP – Precedentes deste E. TJSP em casos envolvendo a mesma doença e a mesma droga – Decisão Reformada. Recurso Provido.

 

No caso em tela o medicamento foi negado com a justificativa de ser um remédio de “uso domiciliar”, o que não deve prevalecer, conforme explicado pelo advogado Elton Fernandes, professor de Direito e especialista em Direito à Saúde, já que o simples fato de ser domiciliar não permite a exclusão do medicamento da cobertura, até porque a indicação de uso depende de indicação médica e acompanhamento clínico.

 

Também o fato de determinado medicamento não constar do rol de procedimentos da ANS é irrelevante e não impede que o paciente busque na Justiça o fornecimento da droga. Neste sentido, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, citada na decisão acima, assim preceitua:

 

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“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

 

Logo, se você possui uma prescrição de seu médico, não aceite a negativa do seu plano de saúde e lute pelo seu direito.

 

Caso esteja tendo problemas com o seu plano de saúde, procure um advogado especialista em planos de saúde para que ele possa te auxiliar e oferecer respostas sobre seu caso.

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