Justiça condena cirurgião por erro em implante dentário e determina indenizacão ao paciente

Justiça condena cirurgião por erro em implante dentário e determina indenizacão ao paciente

 

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Paciente deve ser indenizado por falha na colocação de implantes e má prestação de serviços odontológicos

 

A Justiça tem condenado clínicas e cirurgiões dentistas a indenizar pacientes que foram vítimas em tratamento odontológico e sofreram danos decorrente destes tratamentos.

 

A colocação de implante dentário, por exemplo, quando mal realizada pelos profissionais, pode gerar o dever de indenizar pelo profissional, além de condenação a devolver o valor que o paciente pagou e, não raramente, inclusive condenação à realização de nova cirurgia.

 

Neste sentido, notemos as decisões da Justiça:

 

Indenização por danos materiais e morais. Tratamento odontológico – ortodontia. Prova pericial constatou nexo causal abrangendo os fatos narrados na inicial, além de apontar falha técnica no tratamento. Perícia realizada pelo IMESC em condições de sobressair. Ré deixara de observar os cuidados necessários, impondo sofrimento atroz à autora. Danos materiais se fazem presentes. Danos morais caracterizados. Requerente que sofrera dores físicas, angústia e desgosto pela frustração do resultado no tratamento. Relação de consumo configurada. Verba reparatória compatível com as peculiaridades da ação. Apelos desprovidos.

 

Apelação Cível - Ação de indenização - Implante dentário - Ausência de demonstração culpa do apelado na execução do serviço prestado - Necessidade de comprovação de falha na prestação de serviço através da demonstração de culpa - Apelante que se limitou a afirmar que a imperícia do apelado advém da não constatação de ausência de osso no maxilar do apelante para a fixação de implantes dentários - Constatação da culpa pressupunha a produção de prova pericial - Matéria posta em juízo que estava a exigir a elaboração de parecer por expert qualificado - Autor que não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, I, do NCPC - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência recursal - Majoração do percentual arbitrado, ressalvando-se a incidência do disposto no art. 12 da L. 1.060/50 - Observância do artigo 85, §§ 2º e 11, do NCPC

 

Apelação. Responsabilidade civil. Erro médico. Preliminar. Nulidade por sentença extra petita. Matéria que se confunde com o mérito da demanda. Mérito. Tratamento odontológico de natureza estética. Implantes dentários. Obrigação de resultado. Prova pericial que não constatou qualquer evolução no tratamento realizado ao longo de oito anos. Ausência de demonstração da culpa exclusiva da autora. Dever de indenizar reconhecido. Danos materiais. Pretensão de recebimento do valor despendido com o tratamento. Autora que somente arcou com o pagamento dos materiais utilizados. Valor que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença. Danos morais configurados. Autora que foi submetida a diversos procedimentos cirúrgicos sem sucesso. Valor indenizatório majorado. Recursos parcialmente providos

 

O paciente que foi vítima de erro odontológico ou de erro médico deve procurar advogado especialista em ação de erro médico para avaliação do caso e propositura da ação.

 

Segundo o advogado especialista em ação de erro médico, Elton Fernandes: "É extremamente importante que o paciente solicite junto a clínica ou ao hospital todos o prontuário médico, a fim de viabilizar a ação judicial. Isto evita que o prontuário seja alterado e garante eventual integridade da prova que será imprescindível na Justiça."

 

Procure sempre um advogado especialista no Direito da Saúde e lute pelos seus direitos.

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