Irinotecano e Avastin: plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos

Irinotecano e Avastin: plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos

Irinotecano e Avastin - Plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos

 

Os planos de saúde tem sido constantemente condenados pela Justiça a fornecer medicamentos como o Irinotecano e o Avastin, como lembra nosso advogado Elton Fernandes, que já elaborou centenas de ações do tipo para garantir o fornecimento de medicamentos pelos planos de saúde.

 

O medicamento Irinotecano, segundo a sua bula, é indicado como agente único ou combinado no tratamento de pacientes com:

 

  • Carcinoma metastático do cólon ou reto não tratado previamente;
  • Carcinoma metastático do cólon ou reto que tenha recorrido ou progredido após terapia anterior com 5-fluoruracila;
  • Neoplasia pulmonar de células pequenas e não pequenas;
  • Neoplasia de colo de útero;
  • Neoplasia de ovário;
  • Neoplasia gástrica recorrente ou inoperável.

 

O medicamento Avastin, segundo a sua bula, é indicado para tratamento de primeira-linha de pacientes com carcinoma metastático do cólon ou do reto, embora vale lembrar que ambos os medicamentos podem ser indicados para tratamento de outras doenças, segundo prescrição médica.

 

No caso em questão, o autor é portador de meningioma maligno cerebral e possui prescrição médica para uso dos medicamentos Irinotecano e Avastin, entretanto seu plano de saúde não quis custear os medicamentos, alegando que a medicação prescrita é experimental e 'off label'.

 

Vejamos decisão judicial:

Continuar Lendo

 

PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Requerente portador de meningioma maligno cerebral. Recusa ao fornecimento dos medicamentos Irinotecano e Avastin (Bevacizumab), sob o argumento de que a medicação é experimental e off label. Procedência parcial. Aplicação do CDC, a teor da Súmula 469 do C. STJ. Irrelevante que a ré se apresente como entidade de autogestão, pois opera planos de saúde. Inadmissível a negativa. Medicamentos que integram o tratamento de doença coberta pelo contrato. Necessidade devidamente comprovada por relatório médico. Inteligência das Súmulas nºs 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça. Relativização do princípio da pacta sunt servanda e do ato jurídico perfeito, diante dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos. Negativa abusiva, nos termos do artigo 51 do CDC. Cobertura que se impõe. Danos morais excepcionalmente configurados. Comportamento reprovável da ré, que intensificou o sofrimento do paciente ao insistir na negativa. Indenização arbitrada em R$ 15.000,00, valor que se revela adequado ao caso. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

 

O professor de Direito e advogado especialista na área da saúde Elton Fernandes, ressalta que a negativa do plano de saúde sob alegação de ser um medicamento de uso experimental ou medicamento 'off label', não pode prevalecer, pois o que vale é a prescrição do médico que entende que aquele medicamento será eficaz para o paciente.

 

Caso o plano de saúde esteja negando o custeamento de determinado medicamento mesmo havendo prescrição médica, procure imediatamente um advogado especialista na área da saúde e busque os seus direitos, já que este tipo de ação judicial pode garantir rapidamente que o tratamento seja custeado logo no início do processo.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para fornecimento de medicamentos. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, se ficou alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

Fale com a gente