Iressa - Plano de saúde deve custear remédio a paciente

Iressa - Plano de saúde deve custear remédio a paciente

Iressa - Plano de saúde deve custear remédio a paciente

Iressa - Plano de saúde

 

Dezenas de pacientes nos últimos meses tem procurado este escritório de advocacia para a obtenção do medicamento Iressa.



Em caso recente deste escritório de advocacia, um paciente já idoso e após sofrer diversas negativas do seu plano de saúde conseguiu em 48 horas a medicação através de ação elaborada pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes. A Justiça ainda estabeleceu multa caso não fosse custeado o remédio pelo plano.

 

Acompanhe decisão que concedeu o medicamento ao paciente:

 

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Há, sim, conexão com o feito em sentenciamento, pois mesmas partes e mesma causa de pedir. Fazendo remissão à fundamentação lá traçada, às fls. 68/69, adito que se trata de tratamento em curso com prescrição médica de medicação, questão já sumulada, pelo que se concede a liminar. E, justamente por se tratar de questão sumulada no E. TJSP, abre-se a porta da conciliação prévia no CEJUSC, insistindo nisso este juízo, até porque os feitos parecem se repetir ao longo do tratamento e, mais ainda, sucumbências podem se acumular. Ao CEJUSC, citando-se. A negativa de cumprimento da liminar aqui concedida importará em multa, para cada descumprimento de ordem, no importe de R$15.000,00. A multa é propositadamente pesada porque se trata de idoso de 70 anos com câncer. Não há, aqui, espaço para firulas jurídicas e segunda ou terceiras chances. Contraditório e ampla defesa sempre. Há recurso. Mas a decisão se vale enquanto mantida na força da multa também.Cumpra-se, intimando-se e citando-se. Suspendo o feito que está em sentenciamento, certificando-se lá e apensando-se ambos para conjunta solução, apensando-se um ao outro.Jundiaí, 22 de fevereiro de 2018. Advogados(s): Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP).  

 

Como já dito em outros artigos deste site, o plano de saúde deverá cobrir todas as doenças apresentadas no código CID, respeitando a saúde e integridade do paciente.

 

O advogado e especialista em direito da saúde, Elton Fernandes esclarece que caso o paciente tenha pago o medicamento poderá pedir na Justiça a restituição destes valores.

 

Caso o seu plano de saúde se recuse a custear o medicamento IRESSA - AFINITOR, você poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações contra planos de saúde.

 

Nossos advogados são especialistas na área da saúde e, para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3141-0440, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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