Iressa e Afinitor devem ser fornecidos pelo plano de saúde, decide Justiça

Iressa e Afinitor devem ser fornecidos pelo plano de saúde, decide Justiça

 Iressa e Afinitor devem ser fornecidos pelo plano de saúde, decide Justiça

 

Mesmo admitida a possibilidade de que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas que limitem o direito do consumidor, é abusiva a exclusão do custeio de medicamento prescrito por médico responsável pelo tratamento do beneficiário.

 

Se o contrato prevê a cobertura de determinada doença, é abusiva a cláusula que exclui o tratamento, medicamento ou procedimentos necessários à preservação ou recuperação da saúde ou da vida do contratante. 

 

As diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) são meras recomendações e uma referência mínima acerca dos procedimentos que devem ser custeados, contudo, mesmo que a prescrição médica não atenda à Diretriz de Utilização da ANS, o paciente possui direito ao tratamento e deve insistir em seu direito.

 

Segundo o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes, todos os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento indicado pelo médico.

 

Confira mais uma decisão:

 

Continuar Lendo

PLANO DE SAÚDE – Negativa de cobertura dos medicamentos Iressa 250mg e Afinitor 2,5mg - Paciente portador de Neoplasia Maligna de Vesícula Biliar – O Plano de Saúde não pode estabelecer o tratamento que o paciente deve se submeter para o alcance da cura e não pode restringir aqueles que forem prescritos pelo médico, independentemente de tratar-se de procedimento obrigatório previsto na Resolução Normativa RN 338/2013 ou das Diretrizes de Utilização para Coberturas, conforme Resoluções Normativas – Não havendo exclusão pelo Plano da doença, não podem ser excluídos todos os procedimentos, medicamentos, tratamentos e exames necessários à melhora da saúde e à cura – Súmula n. 102 do TJSP - Recurso desprovido

 

Elton Fernandes, advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, tem reiterado que o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento Lucentis (Ranibizumab) ao paciente sempre que houver prescrição médica.

 

“Diretrizes de Utilização” servem apenas para “balizar” uma conduta clínica possível e não para “impor” uma única condutas clínica que, apenas diante do caso concreto pode-se saber qual é a melhor.

 

Segundo o Dicionário, a palavra Diretriz pode significar: “Rascunho delineado de um plano, um prospecto, um programa etc.”

 

É apenas diante do caso concreto que cada médico deverá avaliar e decidir o que é melhor ao seu paciente.

 

É o médico do paciente que, diante dos elementos que dispõe sobre o quadro de saúde de cada paciente deve indicar o que for mais adequado ao caso, seja um medicamento, um exame, uma cirurgia ou qualquer tratamento médico.

 

Veja também: Plano de saúde é condenado a pagar colonografia - colonoscopia virtual

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Ficou com dúvidas? Ligue e agende sua consulta com nossos advogados no telefone 11 – 3141-0440 ou pelo whatsapp 11 – 97751-4087.

Fale com a gente