Internação psiquiátrica - Plano de saúde não pode recusar cobrir internação de paciente, diz Justiça

Internação psiquiátrica - Plano de saúde não pode recusar cobrir internação de paciente, diz Justiça

 Internação psiquiátrica - Plano de saúde não pode recusar cobrir internação de paciente, diz Justiça

 Internação psiquiátrica - Plano de saúde não pode recusar cobrir internação de paciente, diz Justiça

 

Mais um paciente conseguiu na Justiça o direito de que o seu plano de saúde custeasse a sua internação em clínica psiquiátrica.

 

O seu plano de saúde havia negado o custeamento alegando que havia expressa exclusão contratual e que a internação não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.

 

Veja decisão judicial:

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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de saúde. Necessidade de internação em clínica psiquiátrica. Negativa da ré sob argumento de exclusão contratual, mesmo porque o procedimento não consta do rol da ANS. Inadmissibilidade. Necessidade comprovada. Cobertura devida. Rol da ANS que é apenas exemplificativo. Sentença que merece manutenção. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido

 

Vale ressaltar que essa decisão não é única, acompanhe outras proferidas no mesmo sentido:

 

PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Exclusão de cobertura – Paciente portadora de "transtorno psicótico agudo esquizofreniforme" – Internação compulsória necessária porque a paciente, por suas condições, está a por em risco a sua saúde e a de terceiros – Recusa da ré – Alegação da existência de estabelecimentos pertencentes à rede credenciada, aptos ao tratamento mediante internação compulsória, não comprovada – Contrato que traz cláusula de exclusão para internaçãopsiquiátrica – Recusa que, na verdade, nega atendimento à paciente – Abusividade reconhecida – Violação à Lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor – Possibilidade da internação em clínica não credenciada por necessária ao tratamento indicado – Sentença de improcedência, reformada para acolher o pedido inicial. Apelo provido.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inconforma-se a agravante com a decisão que deferiu a tutela provisória para determinar à ré que continue arcando com o pagamento integral da internação do autor até que sobrevenha alta médica, sob pena cominatória diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. Descabimento. O relatório médico é expresso ao descrever o estado de saúde do paciente, internado para tratamento de transtorno psiquiátrico, sem que haja previsão de alta. Possibilidade deocorrer dano irreparável ou de difícil reparação à saúde do agravado. Eventual dano causado à operadora de saúde atingirá a esfera patrimonial, passível de recomposição. Recurso improvido.

 

Há de se falar que o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é meramente exemplificativo e não restritivo.

 

O consumidor não deve ter qualquer receio de processar o plano de saúde, pois apenas no primeiro semestre de 2017, mais de 17.000 pessoas fizeram a mesma coisa e não consta que qualquer delas tenha sido perseguida. "Na prática os planos de saúde passam até a respeitar mais, pois sabem que se agirem contra o consumidor vão sofrer mais um processo", lembra o advogado Elton Fernandes, especialista em processos contra planos de saúde.

 

O paciente que tiver negado o direito de internação psiquiátrica pelo plano de saúde poderá procurar este escritório de advocacia com urgência a fim de buscar tal direito na Justiça, o que pode ser garantido em 48 horas, como é de costume.

 

O Escritório de Advocacia Elton Fernandes é especializado em ações para autorização de procedimentos junto aos planos de saúde. Nossos advogados são especialistas na área da saúde e contamos com profissionais aptos a sanar suas dúvidas.

 

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório através do telefone (11) 3251-4099, ou pelo Whatsapp (11) 97751-4087.

 

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