Internação em UTI não pode ser limitada pelo plano de saúde ou ter valor máximo de custeio. Saiba mais

Internação em UTI não pode ser limitada pelo plano de saúde ou ter valor máximo de custeio. Saiba mais

Plano de saúde não pode limitar tempo de internação.

 

Limitar o tempo de internação ou colocar um valor máximo de custeio é um conduta abusiva que não pode ser aceita pelo paciente, mesmo que estiver em anotado no contrato, já que a lei se sobrepõe ao contrato e não permite que haja limitaçã de tempo ou de valores.

 

O Superior Tribunal de Justiça, em sua Súmula 302, preceitua que “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".

 

Nenhum plano de saúde pode limitar períodos de internação do paciente, inclusive quando ele está na UTI, sob pena de incorrer inclusive no pagamento de danos morais em favor do paciente.

 

No mesmo sentido, não pode o plano de saúde limitar o valor de custeio de gastos de paciente internado em UTI.

 

O entendimento firmado pela Justiça é o mesmo defendido pelo advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, que entende ser ilegal tal limitação.

 

Confira algumas decisões sobre este assunto, proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):

 

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Ação Cominatória – Plano de Saúde – Negativa de cobertura de internação, sob a alegação de o beneficiário se encontrar em período de carência e de limitação de tempo de internação às 12 primeiras horas em UTI – Abusividade – Recusa de cobertura indevida – Resolução nº 13/98 do CONSU que limita o atendimento as primeiras doze horas que extrapola o poder regulamentar e invade esfera inovadora do Direito – Inaplicabilidade da pretendida limitação – Prazo de carência que se reputa extremamente oneroso ao consumidor - Carência não se pode limitar o período de internação para os casos de urgência ou emergência, como o dos autos – Paciente que deu entrada no hospital com problema respiratório grave e foi enviado à UTI - Inteligência do art. 12, V, "c", da Lei nº 9.656/98 – Aplicação das súmulas 102 e 103 do TJSP e 302 do STJ – Sentença mantida - Recurso improvido.

 

Plano de Saúde – (...) Estado de saúde do menor emergencial (internado junto à UTI neonatal) - Circunstância que, nos moldes do art. 35-C, inciso II, do referido diploma legal, afasta ainda a exigência de cumprimento de carência - Limitação de internação também abusiva - Súmula 302 do STJ - Cobertura devida - Dano moral - Descabimento - Negativa fundada em interpretação de cláusula contratual - Ausência de dolo ou culpa da requerida afasta a pretensão indenizatória a esse título - Recurso parcialmente provido.

 

Apelação. Plano de saúde. Limitação de cobertura. Limitação temporal de internação em UTI. Súmula 302 do STJ. Imperioso que a requerida deve arcar com os custos ante a não autorização da internação. Constitui prática abusiva, fundada no abuso do poder econômico, em detrimento da defesa e do respeito ao consumidor. Contrato de adesão submetido aos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Decisão mantida. Recurso improvido.

 

Portanto, quando o paciente estiver internado em UTI, o plano de saúde não pode alegar que há tempo determinado para internação ou que há um valor máximo de custeio de gastos, devendo o responsável procurar um advogado especialista em plano de saúde, a fim de rever na Justiça a prorrogação da internação.

 

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