Internação domiciliar em home-care é direito do paciente, mesmo se estiver excluído do contrato.

Internação domiciliar em home-care é direito do paciente, mesmo se estiver excluído do contrato.

Internação domiciliar em home-care é direito do paciente, mesmo se estiver excluído do contrato.

 

Mesmo que haja exclusão de home care no contrato, é possível conseguir essa modalidade de internação domicilar judicialmente, diz advogado especialista em plano de saúde

 

O direito do paciente a ter atendimento via "home-care" decorre do fato de seu contrato prever o simples direito de internação (e todo contrato com segmentação hospitalar possui este direito), pouco importado se este mesmo contrato exclui o tratamento de home-care.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já definiu que o tratamento residencial deve ser coberto, mesmo sem previsão contratual, e quase todos os dias saem novas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo neste sentido, como podemos ver:

      Data de registro: 20/02/2017

PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência (...) HOME CARE. Alegação de exclusão contratual. Abusividade. Forma especial de tratamento, com diversas vantagens, tanto para o paciente, quanto para a seguradora, haja vista o menor custo de manutenção do regime. Desvantagem excessiva ao consumidor. Necessidade de cobertura ao tratamento prescrito. Súmula 90 desta E. Corte. Ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios. Inadmissibilidade. Terapêutica devidamente prescrita pelo médico que acompanha o paciente para tratamento de sua moléstia. Súmula nº. 102 deste E. Tribunal. Rol não exaustivo. Abusividade na recusa. Violação à finalidade precípua do contrato de assistência médica. Sentença mantida. Apelo não provido.

 

Data de registro: 17/02/2017

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Obrigação de fazer – 'home care' – Recusa de cobertura por alegada desnecessidade do tratamento – Indicação médica expressa e clara – Escolha do tratamento que cabe ao médico, e não ao plano de saúde – Aplicação da Súmula nº 90 deste E. Tribunal de Justiça – Decisão Mantida – Aplicação do art. 252 do RITJSP. Recurso Improvido.

 

Data de registro: 17/02/2017

Plano de saúde – Negativa de cobertura de tratamento "home care" – Negativa embasada em cláusula restritiva – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Abusividade na exclusão do tratamento domiciliar – Súmula 90 desta Corte de Justiça – Necessidade de cobertura dos medicamentos mencionados – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura – Sentença de procedência – Manutenção – Danos morais – Configurados na espécie – Valor reduzido para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso provido em parte.

 

Como se pode notar, o entendimento majoritário é o de que a internação domiciliar é melhor tanto para o paciente, quanto para o convênio médico, posto que gerará menores custos com internação, podendo o paciente ter maior atenção de sua família e correr menos riscos de uma eventual infecção hospitalar.

 

Portanto, se seu contrato garante direito de internação, obrigatoriamente ele deve também custear home-care, mesmo que o plano de saúde negue tal direito, já que "home-care" nada mais é do que internação em regime domiciliar.

 

Caso esteja com dúvidas sobre o que fazer, procure imediatamente um advogado especialista em Direito à Saúde, pois ele irá te auxiliar sobre o que pode ser feito.

Fale com a gente