Infliximibe e Adalimumabe pelo plano de saúde e SUS

Infliximibe e Adalimumabe pelo plano de saúde e SUS

Justiça tem decidido que plano de saúde e SUS devem custear medicamentos para tratar doença inflamatória intestinal

 

A retocolite ulcerativa é uma doença inflamatória intestinal que provoca sangramentos e diarréia, dor abdominal, febre e se não tratada adequadamente aumenta a chance de câncer de intestino no médio e longo prazo.

 

Para estabelecer o controle da doença alguns pacientes são indicados pelo médico a fazer uso de medicamentos como imunobiológicos, sendo que a indicação de cada medicamento depende de critério médico e de uma avaliação clínica acerca do estado de saúde do paciente.

 

Muitos paciente, contudo, tem recorrido à Justiça para garantir o acesso ao medicamentos imubiológicos que tratam doença inflamatória intestinal uma vez que não apenas o SUS, mas também o plano de saúde tem obrigação de custear o medicamento.

 

Os pacientes tem recorrido à Justiça já que a Agência Nacional de Saúde (ANS) não incluiu no seu rol de procedimentos o tratamento a dispensação de medicamentos imunobiológicos para tratamento da Retocolite Ulcerativa, mas apenas da doença de Crohn e, ainda, estabelecendo critérios que não se justificam juridicamente.

 

A diferenciação entre as doenças é, a nosso ver, ilegal e tanto o paciente com Retocolite Ulcerativa quanto o paciente com doença de Crohn devem ter acesso às terapias imunobiológicas, quer seja com Adalimumabe quer seja com Infliximabe, sempre respeitando o critério de indicação médica.

 

O paciente deve obter relatório do seu médico com indicação do breve histórico de suas condições clínicas, recomendação de uso do medicamento e a posologia e tempo de duração do tratamento (uso contínuo, por exemplo).

 

Se o plano de saúde negar o fornecimento do medicamento o paciente poderá procurar advogado especialista em ação contra plano de saúde e ingressar com ação judicial para obter imediatamente o medicamento, elaborando pedido de liminar.

 

O SUS também não pode se recusar a fornecer a droga quando houver prescrição médica e, se o fizer, caberá ação contra o SUS para fornecimento do medicamento.

 

A Justiça tem decidido:

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PLANO DE SAÚDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Procedência Recusa da seguradora no custeio do tratamento REMICADE (Infliximabe) Descabimento - Caráter de urgência - Autor portador de retocolite ulcerativa - Exclusão invocada que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade que afronta ao CDC Cobertura securitária que deve abranger drogas inovadoras Necessidade do paciente incontroversa - Cobertura devida Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça Precedentes - Sentença mantida Recurso improvido. (10033265320148260068 - TJ-SP)

 

E, ainda, exemplos de julgados contra  SUS:

 

Mandado de Segurança. Retocolite ulcerativa inespecífica. Pretensão ao fornecimento do medicamento Adalimumabe. Necessidade dos fármacos provada nos autos. Direito à saúde. Ordem amparada no artigo 196 da Constituição Federal . Incidência do Estatuto do Idoso . Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. Possibilidade de fornecimento de genérico, respeitado os princípios ativos e dosagens. Recurso de apelação e reexame necessário não providos, com observação. (10082978720148260066 - TJ-SP)

 

Ação ajuizada por pessoa portadora de "Retocolite Ulcerativa Acentuada" e "Hiperemia em Ceco", objetivando receber o,s medicamentos "Mesalazina 500mg comprimido" e "Mesalazina 1000mg por supositório", necessários para o seu tratamento. Sentença de procedência. Recurso da Fazenda Pública buscando a inversão do julgado. Inviabilidade. Comprovação médica de que o recorrido é portador das doenças referidas. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (art. 196 da Constituição Federal de 1988). O direito à saúde é garantido constitucionalmente a todos, independentemente da condição financeira ou da gravidade da moléstia. Recursos oficial, este tido por interposto, e voluntário aos quais se nega seguimento, por decisão monocrática (CPC, 557, "caput").  (00005354720158260116 - TJ-SP)


 

Se a você foi indicado pelo médico o tratamento com medicamento imunobiológico e o SUS ou plano de saúde recusaram o tratamento ou apenas recusaram a quantidade de sessões prescritas, procure seus direitos.

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