Implante percutâneo de válvula aórtica - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

Implante percutâneo de válvula aórtica - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

Implante percutâneo de válvula aórtica - Plano de saúde deve custear, decide Justiça

Decisão da Justiça manda plano de saúde custear implante percutâneo de válvula aórtica

 

O implante percutâneo de válvula aórtica é um procedimento minimamente invasivo, que permite a correção em uma redução no diâmetro da válvula aórtica. A válvula que é implantada permite reestabelecer volumes normais de passagem do fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta.

 

Em decisão proferida no último dia 30/05, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu mais uma decisão que garantiu o direito de um paciente, como podemos ver:

Continuar Lendo

Plano de saúde – Obrigação de fazer – Implante percutâneo de válvula aórtica – Ausência de previsão no rol de procedimento de cobertura obrigatória da ANS – Irrelevância – Súmula n.º 102 deste E. Tribunal – Cobertura devida – Precedentes – Honorários sucumbenciais fixados corretamente sobre o valor da causa – Art. 85, 2º, do CPC vigente – Recurso improvido.

 

A decisão reforça o que sempre é explicado pelo advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, no sentido de que os planos de saúde devem custear o procedimento prescrito pelo médico independente de estar ou não previsto no rol da ANS, tendo em vista que o rol é meramente exemplificativo.

 

Vejamos outros exemplos de decisões que também garantiram o direito dos pacientes:

 

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura - Tratamento cirúrgico de implante percutâneo de prótese valvar - Procedência do pedido - Inconformismo - Desacolhimento - Aplicação do disposto no art. 252 do RITJSP - Gravidade do estado de saúde do autor e necessidade do procedimento cirúrgico com utilização da prótese discutida comprovado por relatório médico - Cláusula contratual que exclui genericamente a cobertura de próteses ou órteses - Abusividade - Incidência do art. 51, § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor - Sentença mantida - Recurso desprovido.

 

PLANO DE SAÚDE – Ação cominatória c.c. indenização por dano morais – Autora idosa e cardíaca – Condição de saúde indicando a realização de tratamento cirúrgico para a troca da válvula aórtica, via implante percutâneo, pela técnica conhecida por "TAVI", menos invasiva e que proporciona uma redução dos riscos à vida da paciente quando em comparação com o método "de peito aberto" – Recusa fundada na legislação pertinente, nos termos contratados e nas diretrizes da ANS – Manifesta abusividade da negativa – Inteligência da súmula 102 deste e. Tribunal de Justiça – Danos morais – Ocorrência – Frustração acentuada que desborda do simples aborrecimento não indenizável – Fixação de indenização de acordo com as finalidades compensatória e pedagógica – Apelo da ré desprovido, provido o da autora.

 

A forma de realização de um determinado procedimento cirúrgico é decisão exclusiva do médico do paciente, após obter o consentimento do paciente e, desta forma, métodos mais modernos de realização de procedimento cirúrgico devem ser custeados pelo plano de saúde, mesmo que não conste no rol da ANS.

 

Portando, estando com a prescrição médica e a negativa do plano de saúde em mãos, o paciente deve imediatamente procurar um advogado especializado em Direito à Saúde para ele possa buscar os seus direitos na Justiça.

 

Fale agora mesmo com nossos profissionais. Mande sua mensagem ou ligue para o telefone 11 - 3251-4099.

Fale com a gente