Implante percutâneo de valva aórtica pelo método TAVI deve ser custeado pelo plano de sapude

Implante percutâneo de valva aórtica pelo método TAVI deve ser custeado pelo plano de sapude

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Planos de saúde é obrigado a autorizar cirurgia de Valvoplastia Percutânea por Via Arterial para Troca Valvar Aórtica - TAVI

                                                                                        

A forma de realização de um determinado procedimento cirúrgico é decisão exclusiva do médico do paciente, após obter o consentimento do paciente e, desta forma, métodos mais modernos de realização de procedimento cirúrgico devem ser custeados pelo plano de saúde, mesmo que não conste no rol da ANS.

 

Este tem sido o entendimento da Justiça e, para coroar tal decisão, em recente decisão proferida pela 01ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros na cidade de São Paulo, uma seguradora de saúde foi obrigada a custear cirurgia cardíaca para paciente portador de estenose de valva aórtica pelo método TAVI.

 

A seguradora de saúde que havia negado a cirurgia e os materiais foi obrigada através de decisão liminar - tutela antecipada de urgência, a custear todo o tratamento cirúrgico necessário ao paciente da forma como prescrita pelo médico do paciente.

 

O segurado não pode ter negada a cirurgia que estava devidamente prescrita por seu médico, o qual ainda indicava a necessidade de tratamento com urgência, mesmo sem previsão no rol da ANS ou sob a argumentação genérica de que tal procedimento não está custeado pelo plano de saúde, pois não previsto nas condições contratuais da apólice.

 

Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a demora na autorização poderia agravar o quadro clínico do paciente, inclusive de maneira irreversível, determinando que a seguradora autorizasse imediatamente o procedimento.

 

Em muitos casos o Judiciário tem considerado que a indicação feita pelo médico é suficiente para que o plano de saúde seja obrigado a autorizar cirurgia, ainda que não conste no Rol da ANS, como tem reiteradamente afirmado o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Em outro caso semelhante, a 01ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também entendeu pela necessidade da cirurgia do coração:

 

“Agravo de Instrumento. Plano de saúde Decisão que deferiu antecipação de tutela para que a agravante arque com cirurgia de implante percutâneo de valva aórtica (TAVI) Configuração do pressuposto da probabilidade do direito Operadora que recusa cobertura do procedimento sob o argumento de que não consta do rol da ANS Inteligência da Súmula n° 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça Razoável a interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor aderente Manutenção da decisão agravada. Nega-se provimento ao recurso.”

 

Se o seu plano de saúde negar este tipo de procedimento ou deixar de emitir a resposta ao seu pedido, o paciente deve reunir toda a documentação médica que ateste sua condição clínica e então procurar um advogado especialista em plano saúde para ingressar na Justiça visando obter liminar que autorize a realização imediata da cirurgia.

 

Com toda a documentação em mãos é possível obter uma resposta em aproximadamente 48 horas, evitando que danos pela demora do plano de saúde prejudiquem o paciente.

 

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